Documento recria o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, que prevê também diminuição da jornada de trabalho
O governo publicou na edição desta quarta-feira, 28/4, do Diário Oficial da União a Medida Provisória que recria o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. O texto, já previsto na MP 936, editada no ano passado, permite a empregadores reduzir a carga horária e o salário de seus empregados, bem como suspender seus contratos.
Em comunicado à imprensa, o Palácio do Planalto disse que o objetivo do texto é “preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e a manutenção da renda do trabalhador”.
O prazo da suspensão, que poderá chegar a 120 dias, deverá seguir regras como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
Em 2020, segundo o governo federal, cerca de 1,5 milhão de empregadores firmaram acordos temporários de redução de jornada e salário, alcançando cerca de 9,8 milhões de trabalhadores.