Presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira, afirma que é responsabilidade do governo e da direção do banco a garantia de proteção social aos brasileiros como também a adoção de medidas para proteger bancários e sociedade
O número de pessoas beneficiadas com o auxílio emergencial poderá aumentar nos próximos dias, caso seja sancionado o projeto aprovado pelo Senado, que amplia o pagamento do valor de R$ 600,00 para mais de 70 categorias de trabalhadores atingidos pela crise do Covid-19.
“É importante que o governo atenda a demanda desses brasileiros, durante atingidos pela crise gerada pela pandemia do coronavírus”, defende o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Jair Pedro Ferreira. “As famílias mais carentes precisam da proteção social e o governo tem de prover o sustento delas”, acrescenta.
O que preocupa as entidades representativas dos trabalhadores da Caixa é que, até agora, o governo e a direção do banco ainda não apresentaram medidas eficazes para evitar filas e aglomerações nas agências. “É responsabilidade do governo e da Caixa a organização do pagamento do auxílio emergencial e adoção de medidas protetivas para evitar o contágio da população e dos bancários. Não podem jogar essa responsabilidade para os empregados”, afirma Jair Ferreira.
De acordo com o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PL 873/2020), aprovado nesta quarta-feira (23), catadores de material reciclável, agricultores familiares, feirantes, pescadores artesanais que não recebam seguro-defeso, cuidadoras, babás, caminhoneiros e motoristas de aplicativo são algumas das categorias contempladas. Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto prevê que o mesmo valor seja pago também a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Saque em espécie
A partir da próxima segunda-feira (27), será liberado o saque em espécie do auxílio emergencial. Segundo a Caixa, a operação será feita de forma escalonada.
O calendário para saques será de acordo com a data de nascimento: 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro; 28 de abril – nascidos em março e abril; 29 de abril – nascidos em maio e junho; 30 de abril – nascidos julho e agosto; 04 de maio – nascidos em setembro e outubro; e 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro.