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Farmácias de todo o Brasil são autorizadas a realizar mais de 40 tipos de exames clínicos a partir de hoje

Resolução da Anvisa amplia a lista de exames disponíveis nas farmácias, incluindo triagem de dengue, hepatite e Beta-hCG. Medida visa facilitar o acesso da população aos diagnósticos clínicos e reforçar a qualidade dos serviços laboratoriais.

A partir desta terça-feira, as farmácias em todo o Brasil, têm permissão para realizar exames de análises clínicas, conforme estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em uma resolução emitida em maio deste ano.

Anteriormente, as farmácias eram autorizadas a realizar apenas testes de Covid-19 e glicemia. Com a nova mudança, a lista de exames clínicos para triagem foi ampliada para incluir mais de 40 tipos de testes, como o antígeno NS1 para triagem da dengue, colesterol total, hepatite e Beta-hCG, entre outros. As farmácias terão até 180 dias para se adequarem às regras da Agência e disponibilizarem os novos serviços.

Segundo a norma, os exames realizados pelas farmácias são testes rápidos, não requerendo o envio para laboratórios, e são classificados como de triagem, não substituindo os exames laboratoriais tradicionais. A medida tem o objetivo de ampliar o acesso da população aos diagnósticos clínicos e reforçar o papel dos laboratórios clínicos na política de qualidade dos exames.

EXAME TOXICOLÓGICO

A nova regulamentação não apenas estendeu a realização de exames clínicos além dos laboratórios, como também incluiu os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia na normatização, que antes não estavam contemplados. Com isso, foi possível avançar em legislações como a exigência do exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

A resolução estabelece três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo, formado por farmácias e consultórios independentes, está autorizado a realizar exames que não demandem instrumentos de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimentos adicionais para obtenção.

Os demais serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, estão restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios, que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

PARÂMETROS TÉCNICOS

Outra mudança significativa nas novas regras diz respeito aos parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos, bem como a regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

O contrato entre esses dois serviços agora deve ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Foram também definidas regras para o envio de materiais biológicos para laboratórios no exterior, incluindo a obrigatoriedade de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras enviadas. Essas medidas têm o objetivo de garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados em toda a cadeia de análise clínica.

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