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EXTRA – STJ aceita pedido de Lula e suspende julgamento sobre sítio de Atibaia no TRF-4

Leopoldo Arruda Raposo concedeu liminar para adiar análise de questão de ordem prevista para esta quarta (30)

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo Arruda, relator da Operação Lava Jato na Corte, suspendeu o julgamento desta quarta-feira, 30, em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que analisaria a possível anulação da sentença da ação penal sobre o sítio de Atibaia, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Corte vai julgar se a sentença da juíza Gabriela Hardt deve ser anulada para que o caso volte à fase de alegações finais, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal que anulou a pena de outro alvo da Lava-Jato por entender que seu direito de defesa foi ferido em razão de não poder apresentar suas alegações finais após seus delatores, na reta final do processo.

O entendimento do Supremo abre caminho para anulações de sentenças da operação que desmontou o maior esquema de corrupção já registrado na história do País. Após o julgamento, o procurador Regional da República da 4ª Região, Maurício Gerum, que atua na segunda instância, pediu ao TRF-4 que anule a condenação de Lula e mande o caso de volta às alegações finais em primeira instância para sanar uma eventual nulidade do processo.

O julgamento deste pedido está agendado para esta quarta-feira, 30. No entanto, a defesa do ex-presidente tem requerido ao STJ e ao Supremo que seja suspenso, por entender que a sessão deveria tratar, além desta questão, também de pedidos de suspeição e outros requerimentos de nulidade do processo feitos pelos advogados.

O desembargador convocado afirma que há “inversão da lógica do compasso procedimental da apelação, o que pode dar ensejo a indevida vulneração de princípios de estatura constitucional, especialmente por haver teses levantadas em sede de razões recursais e, eventualmente, até pela própria acusação, que teoricamente seriam mais abrangentes do que a Questão de ordem pautada pelo Tribunal de origem”.

“Destarte, faz-se desproporcional e desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo Tribunal a quo, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata”, anota.

STF

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em caráter liminar com o mesmo objetivo, de impedir o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de julgar a questão de ordem pautada para amanhã, na qual a 8ª Turma da corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia (SP) deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba anulada – neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.

No habeas ao Supremo nesta terça-feira, 29, a defesa alega que “apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor do ora paciente, que trata da nulidade do processo a partir do indeferimento da ordem sucessiva para a apresentação de alegações finais, a despeito de haver outros capítulos do mesmo recurso que impugnam a nulidade do processo em maior extensão, além de causar tumulto processual, diante da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração opostos naqueles autos em 14.10.2019 e, ainda, de mais uma vez quebrar manifestamente a ordem cronológica dos recursos em trâmite perante aquela Corte Regional”.

Entre as questões de mérito levantadas pela defesa, além do indeferimento da ordem sucessiva para apresentação das alegações finais, estão: “o julgamento de exceção; a suspeição dos julgadores”; “a suspeição dos procuradores da República que oficiam no feito”; “a vulneração da presunção de inocência”; “a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR”; e os “múltiplos cerceamentos de defesa”.

Para os advogados, haveria violação do processo legal ao supostamente se recortar uma tese subsidiária de apelação.

“Trabalha-se com a ideia, com o devido respeito, de que o julgador pode escolher a tese que irá julgar. Há uma nítida tentativa de remediar a nulidade plena do processo com uma expectativa de nulidade parcial.”

O habeas corpus interposto ressalta que o julgamento sobre a ordem das alegações finais não poderia acontecer nesta quarta, 30, uma vez que ainda está pendente de análise os Embargos de Declaração interpostos pela defesa em 14 de outubro último com relação ao pedido de compartilhamento das mensagens trocadas em aparelhos funcionais pelo aplicativo Telegram, entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que foram obtidas pela Operação Spoofing. “O julgamento da ‘questão de ordem’ proposta pelo Relator da apelação levaria a uma clara inversão tumultuária do processo.”

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em cela especial na Polícia Federal em Curitiba para cumprir pena no processo do triplex no Guarujá.

Na sexta passada, 25, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF-4, negou o agravo regimental da defesa do petista.

A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.

Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral. 

Com Estadão Conteúdo

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