Por ordem judicial, prefeito Atevaldo permanece à frente da administração
O juiz de Direito Rivaldo Pereira Neto determinou, em decisão conhecida na tarde desta quarta-feira, 22, que o chefe do Executivo encantense, Atevaldo Nazário da Silva, exerça “regularmente suas atividades funcionais”, em resposta ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.
“Recebi a notícia com o coração voltado para cuidar do município de Encanto com muito mais garra e muito mais fortalecido”, declarou o prefeito, que deve se manter isolado da sociedade, em sua residência, seguindo a quarentena imposta pelas autoridades sanitárias e trabalhando “remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, e mediante adoção de todos os protocolos de saúde recomendados”.
A Justiça entendeu que a solução jurídica pretendida era “incompatível” com a situação em exame, concluindo que não havia previsão legal que sucedesse na autorização do afastamento do gestor. Pois, não foi verificado que a sua conduta consubstanciasse em ato de improbidade administrativa, fazendo, portanto, prevalecer o voto da população diretamente interessada através de sistema majoritário de eleição.
Ainda, ao que tange à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), o magistrado relatou em seu julgamento que não vislumbra omissão de sua parte: “pelo contrário (…) demonstrou que tem atuado, notificando todas as pessoas suspeitas e confirmadas de contágio de COVID-19, e que tem acompanhado os quadros clínicos com deslocamento de servidores da saúde aos domicílios”, diz trecho da peça.