O ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de peculato, derivado da operação Sal Grosso, deflagrada em novembro de 2007, para apurar desvio de recursos da Câmara Municipal de Mossoró. A sentença é assinada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró.
O ex-prefeito também foi condenado à perda dos direitos políticos e à devolução do dinheiro público desviado, com valor atualizado em R$ 155 mil, além de ter os bens indisponíveis. A princípio, Silveira deve cumprir a pena em regime semiaberto, conforme decidiu Cláudio Mendes. Ele também pode recorrer em liberdade.
A ação penal foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN), por meio da 11ª Promotoria do Patrimônio Público, com sede em Mossoró, que apurou práticas criminosas relativas aos desvios em proveito próprio da chamada “verba de gabinete”. Segundo consta na acusação, que deu origem à condenação, Silveira desviou recursos financeiros entre janeiro de 2005 e julho de 2007, usando o mandato de vereador. Ele teve ajuda do então presidente da Câmara Municipal, ex-vereador Júnior Escóssia, do servidor do setor financeiro Edilson Fernandes da Silva e do assessor e primo Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira.
Na acusação, o MPRN afirmou que os valores repassados para o gabinete do então vereador Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner e desviados por ele para as contas pessoas de Silveira. “Misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos. Assim, os cheques eram descontados no caixa e, em seguida, o dinheiro era depositado na conta bancária de Silveira por Sebastião Fagner. A peça cita ainda que “outros cheques foram depositados diretamente na conta bancária de Silveira, com o mesmo propósito de serem desviados”.
“Os desvios se deram por 22 vezes, entre os meses de janeiro de 2005 a julho de 2007”, observou o magistrado ao considerar um agravante para estipular a pena. Nesse período, o valor desviado foi de R$ 75.924,67, que, atualizado monetariamente até dezembro de 2015, totaliza R$ 155.100,15.
Em sua decisão, Cláudio Mendes escreveu que “a prova documental constante nos autos, aliada aos depoimentos testemunhais, mostram-se absolutamente robustas e suficiente para atestar a materialidade e a autoria em relação ao acusado Francisco José Lima Silveira Júnior do crime de peculato na modalidade desvio.” O Ministério Público, na peça acusatória, apresentou os extratos bancários comprovando os desvios dos recursos financeiros da verba de gabinete, compreendendo os anos de 2005, 2006 e 2007.
O juiz cita também que os recursos desviados por Silveira da verba de gabinete eram usados para pagamento de contas pessoais, tais como, contribuições para entidades de previdência privada, débitos com empresas de factoring, ou se diluíram entre os seus créditos pessoais. Também foi verificado, via extratos bancários, o recebimento de verbas de gabinete concedidas em duplicidade, atingindo um montante de R$ 18 mil.
A assessoria jurídica de Silveira Júnior não foi localizada pela reportagem do JORNAL DE FATO para apresentar a sua versão.
Silveira é réu em outros processos, como a Operação Vulcano
A situação do ex-prefeito Silveira Júnior é bem delicada. Além da condenação derivada da Operação Sal Grosso, ele é réu em outros processos por supostos crimes de desvio de dinheiro público, principalmente da época que era vereador e presidente da Câmara Municipal de Mossoró. Outras linhas de investigações caminham no âmbito do Ministério Público Estadual (MPRN), alcançando o período do mandato de prefeito.
Um dos processos ao qual ele responde é da Operação Vulcano, que apurou esquema criminoso na Câmara Municipal para beneficiar empresários do ramo de postos de combustíveis. O MPRN acusa Silveira com pedido de condenação nos crimes de abuso de poder econômico, corrupção passiva e ativa.
Segundo a peça acusatória, Silveira Júnior, na condição de presidente da Câmara de Vereadores, aceitou e recebeu em 2012 vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para interceder junto a seus colegas vereadores para a célere aprovação do projeto de lei complementar 57-2011, o qual objetivava impedir o Supermercado Atacadão de concorrer no mercado mossoroense de postos de combustíveis.
O processo envolve também o ex-vereador Jório Regis Nogueira, que teria aceitado promessa e, posteriormente, recebeu vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto para votar favorável ao referido projeto de lei complementar, com conhecimento de sua finalidade ilícita.
A denúncia do Ministério Público atesta que, após o Supermercado Atacadão ter noticiado à Prefeitura sua intenção de abrir posto de revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei complementar que, na prática, impedia a consecução de tal objetivo, modificando o artigo 122 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade.
Na Câmara, ainda segundo a inicial acusatória, coube ao denunciado Silveira Júnior a articulação e formação de acordo para a rápida aprovação do referido projeto de lei, bem como de outro, de iniciativa do vereador Genivan Vale, que alterou o artigo 123 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade, cuja proposição atendia os interesses dos vereadores de oposição. O resultado da aprovação conjunta dos dois projetos de lei viabilizou o PLC 057/2011, que erigiu impedimento legal à entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de combustíveis.
Em função da aprovação das alterações legislativas, o denunciado Otávio Augusto cumpriu a promessa anteriormente feita, repassando ao menos R$ 200.000,00 e R$ 50.000,00 aos acusados Silveira Júnior e Jório Nogueira, o primeiro por sua liderança e atuação em favor das medidas anticoncorrenciais na qualidade de presidente da Câmara; o segundo, pela votação favorável aos projetos de lei de interesse do grupo econômico, ciente de que se tratava de medida direcionada a evitar a instalação do posto de revenda de combustíveis pelo Supermercado Atacadão.
Fonte: Jornal de Fato