O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE realizou auditoria de fiscalização nos anos de 2013 e 2014 no município de Lucrécia/RN, quando o gestor era o Sr. ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO.
Resultado da fiscalização e após as devidas apurações o TCE-RN através do Acórdão nº 301/2020 – TC, contido no Processo nº 005378/2013 – TC, decidiu impor penalidades ao antigo gestor por diversas irregularidades, entre elas: 01. Pagamento de remuneração a agentes públicos em valor inferior ao salário mínimo; 02. Pagamento de remuneração não restrita ao subsídio fixado em parcela única; 03. Cargos comissionados em quantidade superior à prevista em lei; 04. ausência de publicidade dos atos de admissão de pessoal; 05. Celebração de contrato para locação de veículo com servidor do próprio Ente municipal; 06. Cessão irregular de agentes públicos; 07. Várias contratações temporárias irregulares; 08. Contratação de servidor da contabilidade sem concurso público; e 09. Acumulação ilícita de cargos públicos;
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As multas superam o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
O TCE determinou ainda que a atual gestão apurasse os fatos descritos no processo, oficiando o Ministério Público para apuração dos atos verificados no processo, no que tange à possível prática de ato de improbidade administrativa, além de outras medidas que foram recomendadas:
- A observância da regra constitucional que assegura a todo trabalhador o pagamento de de salário não inferior ao salário mínimo;
- Efetue o pagamento apenas do subsídio (parcela única), autorizado por lei, aos Secretários Municipais;
- Exigir declaração de bens dos servidores empossados;
- Promover a devida publicação de seus atos administrativos;
- Não realize contratações temporárias para atividades ordinárias e permanentes do Ente;
- Adote sistema eficaz de frequência dos seus agentes públicos, para fins de controle da jornada de trabalho; entre outras.
Destaca-se, ainda, que o município de Lucrécia/RN está há 19 anos sem realizar concurso público e acumulando cargos em comissão e contratações irregulares e precárias, o que é um flagrante descumprimento das prescrições constitucionais para matéria. A ausência de concurso público representa ainda a precarização da prestação de serviços a população e o clientelismo político para escolha dos servidores, o que além de ilegal é imoral pois prioriza a camaradagem política em detrimento à competência técnica para ocupar os cargos.
Após decisão do Colegiado do TCE/RN, o processo deverá ser encaminhado a Câmara Municipal de Lucrécia que terá a competência de julgar as contas diligenciadas e ao Ministério Público Estadual para as devidas apurações.