Supremo derruba decisão local e mantém demissões de servidores na UERN
Oitenta e seis servidores efetivados sem concurso na instituição terão seus vínculos trabalhistas encerrados por inconstitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, derrubou a liminar proferida pela juíza Kátia Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que suspendia as demissões de 86 servidores não-concursados na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). Desta forma, fica determinada, ainda em caráter liminar, a abertura de processos individualizados para a extinção dos vínculos com a instituição.
A decisão do Supremo de determinar a saída dos servidores foi baseada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Estadual Nº 6697/2014. Na prática, a lei foi a que serviu para efetivar os servidores se