Em meio à crise causada pelo novo coronavírus, muitos brasileiros estão em dúvida se pode ocorrer – como na época da gestão de Fernando Collor de Melo – o confisco da poupança, medida aplicada em 1990 e que congelou os saques da caderneta.
A sombria lembrança desse episódio sempre ronda os brasileiros em momentos de graves crises, como agora, devido à pandemia da Covid-19. Mas fiquemos tranquilos, o Brasil de hoje é totalmente diferente daquele na década de 90.
A medida de confisco, que marcou a trajetória política de Collor, foi para tentar controlar a hiperinflação, o que não é mais uma questão de preocupação nos dias de hoje.
Resumindo, esta não seria uma possibilidade para o momento atual. O que garante isso é a Emenda Constitucional nº32 de 2001, que impede o sequestro de bens, quer seja da poupança ou ativos financeiros.
Além disso, mesmo se houvesse a cogitação de isso acontecer, nós brasileiros teríamos tempo para agir, segundo explicação de Anderson Pellegrino, professor de economia da IBE Conveniada FGV. “Em termos reais, se essa movimentação acontecesse os agentes teriam tempos para se movimentar e preservar o seu patrimônio, o que tornaria a medida ineficaz. Portanto, eu diria que é improvável acontecer”.
Além do amparo da Emenda, a decisão de sequestrar os bens poderia causar um prejuízo econômico muito maior. “A medida restringiria a capacidade de consumo da população e de investimento das empresas, que em um cenário de economia frágil seria um golpe violento sobre o sistema e puxaria a economia para baixo”, diz.
O mais importante neste momento é nos preocuparmos em salvar vidas e ao mesmo tempo recuperar a economia do país, já que a pandemia promete deixar rastros inimagináveis. Medidas de proteção já estão sendo adotadas e algumas cidades retomaram as atividades comerciais aos poucos, na tentativa de diminuir o impacto.