Desde de ontem dia (01) de Janeiro, que as entidades e empresas que realizam pesquisas eleitorais para conhecimento público fica obrigado a registrar junto ao Tribunal Superior eleitoral.
O registro deverá ser feito pelo menos 5 dias antes da sua divulgação.
Também está proibido a distribuição gratuita de bens, serviços e valores por parte da administração pública
Veja o calendário eleitoral (AQUI)