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Eduardo Cunha pede dois habeas corpus ao STF; Toffoli analisará

A defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) entrou nesta quarta-feira com dois pedidos de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados alegam que o ex-parlamentar está “sofrendo constrangimento ilegal em razão da errônea manutenção de sua prisão preventiva”. Preso desde outubro de 2016, Cunha está atualmente no Complexo Médico Penal em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
Como o STF está em recesso, as decisões urgentes, que incluem habeas corpus, ficam a cargo do plantonista. Como o presidente Michel Temer está fora do país, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, está comandando o Palácio do Planalto. Portanto, até sexta-feira, as decisões urgentes do tribunal caberão ao vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
Duas prisões foram contestadas pela defesa. Uma delas é decorrente a da Operação Patmos, que veio à tona com a gravação em que o presidente Michel Temer teria dado aval ao dono da J&F, Joesley Batista, para a compra do silêncio do ex-deputado. A prisão de Cunha foi decretada por Fachin em maio do ano passado. A outra prisão foi determinada pela Justiça Federal em Brasília, no processo sobre a participação de Cunha em fraudes em empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal. Ele foi condenado no caso a 24 anos e dez meses de prisão.
Réus presos que já tiveram pedidos de liberdade negados pelo STF costumam fazer uma nova tentativa no recesso da Corte, já que o caso é julgado pelo presidente da Corte, e não pelo relator do caso. Mesmo que Toffoli revogue as duas prisões, Cunha continuará preso, porque existe uma terceira ordem de prisão em vigor contra ele.
Está em vigor uma ordem de prisão de 2016 expedida pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato em Curitiba. No processo, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pela Justiça Federal do Paraná por receber propina referente a contratos da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.
Em novembro do ano passado, a Segunda Turma do STF negou habeas corpus que a defesa de Cunha apresentou contra o decreto de prisão expedido por Moro. Para a maioria dos ministros, se o ex-parlamentar fosse colocado em liberdade, ele poderia voltar a cometer crimes e tentar impedir a recuperação do dinheiro recebido ilicitamente pelo emedebista.
Em junho, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, revogou uma quarta ordem de prisão expedida contra Cunha, pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O caso refere-se a fraudes na construção do estádio Arena das Dunas, construído em Natal para a Copa do Mundo em 2014. A Polícia Federal afirma que Eduardo Cunha e a Henrique Alves, ambos do MDB, receberam propina em troca de favorecimento à Odebrecht e OAS nas obras. Alves, que também presidiu a Câmara, cumpre prisão domiciliar desde maio.
No habeas corpus contra a prisão da Operação Patmos, a defesa lembra que a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Temer, Joesley e Ricardo Saud, ex-executivo da J&F. O caso de Cunha foi desmembrado e transferido para a Justiça Federal no Distrito Federal. Os advogados alegam que o réu está preso por tempo excessivo, sem que tenha sido denunciado.
“A situação jurídica do ora paciente, em expressão franca e justa, é vergonhosa. É teratológico que a autoridade coatora mantenha a prisão do ora paciente e ignore o manifesto excesso de prazo na prisão preventiva”, anotaram os advogados, completando: “O ora paciente se encontra custodiado preventivamente há 432 dias sem que o correspondente inquérito tenha sido relatado ou a denúncia em seu desfavor tenha sido oferecida”.
No habeas corpus contra a prisão no caso do FGTS, a defesa afirma que não há fundamentação concreta para manter o réu encarcerado. Um dos argumentos da Justiça é o de que, como há indícios de que o ex-parlamentar tenha dinheiro no exterior, se colocado em liberdade, Cunha poderia movimentar essas quantias, ou fugir.
“Essa argumentação meramente hipotética de possível existência de contas estrangeiras que possam ser movimentadas pelo ora paciente não é suficiente para respaldar a existência de qualquer risco à ordem pública, muito pelo contrário, acaba por infringir preceitos constitucionais como o princípio da presunção de inocência, já que o paciente está preso há dois anos sem que tenha aparecido qualquer outra conta sua no exterior”, sustenta a defesa.

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