EDITAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
LYVIA DE FREITAS SUASSUNA, Oficiala do Registro de Imóveis da Cidade de Frutuoso Gomes, Comarca de Almino Afonso – RN, na forma da lei, faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 3A1A812019 o requerimento pelo qual RITA CARLOS DE OLIYEIRA, brasileira, viúva, c^paz, pensionista, portadora da cédula de identidade no 805.924 SESPDSIRN (data de expediçio 26.05.2015), inscrita no CPf’&If,’. sob o n” 322.929.1A4-20), residente e domiciliada na Rua Antônio I)antas, n” 226, Centro, nesta cidade de Frutuoso Gomes/RN, solicitou o reconhecimento, do direito de propriedade através da Usucapião extrajudicial Extraordinario, nos termos dos artigos 215 e 217 do Código Civil Brasileiro, art.216-A da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, art. 1.071do Código de Processo Civil e Provimento 6512017 do CNJ, do imóvel urbano constante de “UMA CASA RESIDENCIAL EDIFICADA EM UM TERRENO”r localizada na Rua Antonio Dantas, n” 226, centro, nesta cidade de Frutuoso Gomes/RN, a casa residencial é uma residência unifamiliar de um pavimento com 202r10m2 (duzentos e dois metros quadrados) de área construída composta de uma garagem, uma sala, três quartos, uma cozinha, um baúeiro, uma ‘área de serviço e dois depósitos, conforme consta na Planta at:salizada do imóvel, com Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – CREA/RN n” 20190285184, elaborados por Hellyson Davidson Tomaz de Andrade Si1v4 Engenheiro Civil, inscrito no CREA-RN sob no 2112983890RN, a referida casa residencial esta inserida em um terreno medindo 1.502100 m2(mil quinhentos e dois metros quadrados), com perímetro de 156,00m, limitado e georreferenciado com as seguintes confrontações e limites: ao Norte, confrontando com Rua Antonio Dantas; ao Sul, con&ontando com o tsrreno pertencente a Klênio Vinícius Suassuna Carlos; ao Leste, confrontando com Avenida Paulo Raimundo Camara; e ao Oeste, con&ontando com o terreno pertencente a Geraldino Monteiro Carlos onde esta estabelecida a residência da Requerente, que o referido imóvel encontra-se matriculado sob o no 2A4, fls, 115, do Liwo 2-B do Registro Geral de Imóveis deste Cartório Único de Frutuoso Gomes/RN, Comarca de Almino Afonso/RN, cadastrado na Prefeitura de Frutuoso Gomes/RN, com número da inscrição municipal 01.01.005.0505.001, limitado e georreferenciado com as seguintes confrontações e limites: ao Norte, confrontando com a Rua Antônio Dantas; ao Sul, confrontando com o terreno pertencente a Klênio Vinícius Suassuna Carlos; ao Leste, confrontando com a Avenida Paulo Raimundo Câmara; e ao Oeste, con&ontando com o terreno pertencente a Geraldino Monteiro Carlos. GEORREFERENCIÂMENTO: Inicia-se no Ponto denominado P01, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=628.315r002m e N=9.319.064rA19m; dai segue confrontando com Rua Antonio Dantas com o azimúe de 69″32’48” e a distância de 35,00m até o Ponto P02(E=623.347,793m e N=9.319.076r249m); dai segue confrontando com Avenida Paulo Raimundo Camara com o azimute de 164″36’29” e a distância de 45,00m até o Ponto P03(E:628.359r737m e N=9.319.032r863m); dai segue confrontando com Terreno pertencente a Klenio Vinícius Suassuna Carlos com o azimute de 256o06’08” e a distância de 35,00m até o Ponto P04(n:623.325r761m e N=9.319.024r456m); dai segue confrontando com Terreno pertencente a Geraldino Monteiro Cmlos, com o azimute 344″47’07” e a distância de 41,00m até o Ponto P01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma area superficial de 1.502,00m2. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos contendo os elementos e requisitos elencados na legislagão, como situação e edificação lavrados e assinados pelos Responsáveis Tócnicos, Hellyson Davidson Tamaz de Andrade Silv4 Engenheiro Civil, inscrito no CREAIRN sob o rf 2112983890RN que assina a ART – CREAIRN n’2019A285184 regiskada e,m0llü712019 e por Genilson Nunes Carlos, Engenheiro Agrônomo, inscrito no CREA/RN sob o n” 210159216-9 que assina a ART – CREAIRN no 2A19A273929 registrada em 20106/2A19. Assim sendo, ficam intimados terceiros, eventualmente interessados e titulares e direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação esçrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presurmir-se-ão extrajudicial, com o competente registro conforme a Lei.
Frutuoso Gomes/RN, 13 de Novembro de 2019