O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, julgou improcedente o pedido de liminar impetrado por um grupo de municípios potiguares que queriam a inconstitucionalidade do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), criado em julho por decreto da governadora Fátima Bezerra.
Em sua decisão, o desembargador utilizou jurisprudência em casos semelhantes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, afirmando que o pedido era improcedente e não afetaria a destruição de impostos entre os entes federados e não iria de encontro ao que preconiza a Constituição Federal.
A ação foi movida pelos municípios de Nova Cruz, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa Danta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu.
Ainda tramita no Judiciário uma outra ação movida pelo Município de Natal e relatada pela Desembargadora Maria Zeneide, pede a suspensão do PROEDI e seus efeitos, por liminar, para que sejam feitos os repasses do ICMS integralmente ao Município, sem aplicar o benefício às indústrias.
Caso o PROEDI venha a ser derrubado na esfera judicial, o Rio Grande do Norte não poderá conceder benefícios fiscais para atração de investimentos.