A defesa da vereadora e deputada eleita, Natália Bonavides, emitiu uma nota sobre o parecer do Ministério Publico Federal (MPF) de recomendação de rejeição das contas e ainda pedindo investigação do caso. A defesa rebateu as acusações alegando que tudo já foi esclarecido e que o MPF “se omitiu”. Confira a nota
Sobre o parecer do MPF protocolado hoje nos autos do seu processo de prestação de contas eleitoral, a Vereadora e Deputada Federal eleita, Natália Bonavides, informa que:
1 – O parecer se omitiu sobre diversas informações e documentos comprobatórios anexados aos autos, mesmo os que foram reiterados em petição protocolada neste domingo, dia 25 de novembro de 2018, de forma que a Deputada eleita reitera os termos da nota já divulgada no sábado e das explicações prestadas no dia de hoje na rádio 96,7FM;
2 – Conforme é cristalino ao se analisarem os autos, não houve doação de dinheiro algum por parte de pessoa morta. Tampouco houve doação de dinheiro algum por parte de beneficiário de Bolsa Família. Tampouco doação de dinheiro algum por parte de pessoa sem capacidade econômica. Quem veicula tais informações age por desinformação ou má-fé.
3 – Sobre o veículo emprestado (cedido) para a campanha, cuja propriedade estava em nome de pessoa falecida, ficou devidamente esclarecido que seu atual proprietário (que havia comprado o carro sem passar o documento para seu nome) foi o responsável pelo empréstimo; como também responsável pela prestação de informações erradas, pelo que deve responder. O valor dessa cessão (empréstimo) foi estimado em R$ 210,00.
4 – A suposta existência de doador cadastrado no Bolsa Família já foi cabalmente desmentida, com a identificação do real doador, um advogado.
5 – Por fim, a hipotética existência de doadores desempregados não passa de mais um equívoco. Todos os doadores listados possuem ocupação e fonte de renda, a exemplo de professores ou aposentados, o que também está devidamente explicado e provado nos autos.
A defesa de Natália Bonavides esclarece que está à disposição para prestar à Justiça Eleitoral qualquer esclarecimento adicional que seja eventualmente necessário, e expressa a sua confiança de que a Justiça prevalecerá.