O Prefeito Municipal de Major Sales, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Considerando as disposições dos incisos I e VIII, do Art. 5o ; II, VI e XVI, do Art. 68 e do Art. 175, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Municipal de no 421, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento de eventos de saúde pública – ESP no âmbito do território do município de Major Sales e dá outras providências;
Considerando a necessidade da continuidade de implementação no Município de Major Sales da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando as disposições do Plano Municipal de ações de prevenção e
combate à pandemia de Covid-19;
Considerando as recomendações emanadas da Secretária de Estado da Saúde Pública, para que sejam redobrados o comprometimento contra a pandemia de Covid19;
Considerando o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população majorsalense;
Considerando que o Município de Major Sales deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao Covid-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;
Considerando as disposições dos Atos Administrativos emanados do Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando as disposições dos Decretos Municipais até então baixados, como normas auxiliares do combate ao Novo Coronavírus;
Considerado a expansão de casos de contágio pelo Novo Coronavírus no Município;
Considerando as disposições dos Decretos Municipais no 192/2020 e 193/2020,
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento das atividades essenciais estabelecidas no Decreto
192/2020, liberadas para funcionamento aos domingos, especialmente padarias, farmácias, postos de combustíveis, bares e restaurantes, pelas suas especificidades, poderão abrir nos dias feriados municipais, estaduais e nacionais, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2o A medida estabelecida neste Decreto poderá ser reavaliada a qualquer momento, podendo retornar à suspensão total da mesma, no caso de:
I – ser verificado o agravamento considerável das condições epidemiológicas;
II – constatação de ocorrência de descumprimento das disposições deste Decreto;
III – surgimento de qualquer alteração significativa no nível de ocupação hospitalar que coloque em risco o adequado tratamento a infectados;
IV – por qualquer outro motivo relevante e devidamente justificado acatado pela administração pública.
Art. 3o As despesas decorrentes da aplicação do Decreto correrão à conta das
dotações específicas consignadas no Orçamento Municipal para este exercício, suplementadas, se necessário.
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se no que couber, as disposições em contrário dispostas na
normatização até então estabelecidas, quanto ao combate de prevenção ao Novo Coronavírus
Pref. Mun. de Major Sales/RN.
Gabinete do Prefeito, aos 4 de setembro de 2020.