O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (8), o Veto nº 2/2022 do presidente Jair Bolsonaro (PL), que trata sobre o ressarcimento às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo para a propaganda gratuita dos partidos políticos.
Foram 49 deputados federais favoráveis e 344 contrários ao veto. Entre os senadores, 14 parlamentares votaram sim e 54 não.
A retomada da propaganda das legendas foi aprovada pelo Senado Federal, em 8 de dezembro do ano passado, e promulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 26 de janeiro. A medida estava extinta desde a reforma eleitoral de 2017 e havia sido vetada parcialmente, no âmbito da compensação fiscal, por Bolsonaro.
A sessão convocada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), iria analisar inicialmente 19 vetos, foi posteriormente passado para 12 e, no fim, ficaram em apenas dois.
Segundo o vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que conduziu a sessão, a diminuição na apreciação aconteceu pela mudança no sistema de votação eletrônica conjunta para senadores e deputados que estão participando remotamente ou em plenário.
“Achamos que [fazer a votação de todos os vetos] seria arriscado pela mudança tecnológica que estamos fazendo”, afirmou.
Ramos alegou que não será apreciado nenhum Projeto de Lei Nacional (PLN) antes de votar todos os vetos que trancam a pauta do Congresso. Segundo o vice-presidente, na próxima sessão, ainda sem data, serão apreciados entre 15 e 17 vetos.
Entre os temas que não foram avaliados, está o veto de seis trechos do Programa para Proteção da Saúde Menstrual. Um dos itens impedidos foi a distribuição gratuita de absorventes para pessoas de baixa renda.
O projeto visava atingir principalmente estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino, mas também mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema, presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Nas justificativas dos vetos, Bolsonaro afirmou que a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda contrariava o interesse público por não existir “compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”. Ainda declarou que não era indicada a fonte de custeio da aquisição dos absorventes ou uma medida compensatória, o que iria contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).