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Comissão da Câmara aprova ‘distritão’ e R$ 3,6 bi para pagar eleições dos candidatos

A comissão da Câmara que analisa a reforma política aprovou no final da noite desta quarta-feira (9) por 25 votos a 8 o texto-base do relatório que cria mais um fundo público de financiamento das campanhas, de R$ 3,6 bilhões, além da extinção dos cargos de vice no país.

A comissão vai votar nesta quinta (10) emendas ao texto do relator, Vicente Cândido (PT-SP), o que pode alterar todos os pontos.

Na primeira emenda votada, ainda na madrugada desta quinta, os deputados aprovaram por 17 votos a 15 a instituição do chamado “distritão” nas eleições de 2018 e 2020, no lugar do modelo eleitoral atual, o “proporcional”.

O resultado apertado, porém, indica grande dificuldade para aprovação no plenário, apesar do apoio da cúpula do Congresso e da direção dos principais partidos governistas ao tema. Por se tratar de emenda à Constituição é preciso o voto de pelo menos 308 dos 513 deputados.

Para entrar em vigor nas próximas eleições, a reforma tem que passar até setembro por votações nos plenários da Câmara e do Senado.

A bancada do PSDB acabou sendo a surpresa. Apesar de o partido ter decidido aprovar o distritão, apenas Marcus Pestana (MG) votou a favor da medida. Os outros dois tucanos na comissão se abstiveram. “Isso é palhaçada, molecagem, houve reunião da bancada”, saiu reclamando de seu próprio partido Pestana.

A criação do fundo é uma resposta dos deputados à proibição do financiamento empresarial pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015. Já a extinção dos vices tem como argumento a economia de gastos. Em caso de vacância dos titulares, assumiriam os chefes do Legislativo.

Esvaziada, a reforma política deve se concentrar em poucos pontos: os principais são o novo fundo, a possível mudança do modelo e regras para reduzir o número de partidos com baixo desempenho nas eleições.

VOTO INÚTIL

No atual modelo eleitoral, o proporcional, as cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias e das câmaras municipais são distribuídas com base em um cálculo (quociente eleitoral) que leva em conta o total de votos dados aos candidatos e aos partidos (voto na legenda).

Isso leva em alguns casos à eleição de um político individualmente menos votado do que outro que componha uma legenda ou coligação mais robusta.

Já no distritão são eleitos os mais votados. Não há voto em legenda. Isso evita o “efeito Tiririca”, que ocorre quando deputados super-votados acabam elegendo colegas de partido ou coligação com poucos votos.

O “distritão” tem, porém, pelo menos quatro características bastante polêmicas.

A primeira é tornar sem efeito a maioria dos votos dados pelos eleitores.O montante de “desperdício” não tem relação com os votos nulos, brancos ou com a abstenção. Trata-se dos votos dados aos candidatos não eleitos, somados aos direcionados em excesso para os mais bem votados.

No sistema proporcional, a votação nos não eleitos e o excedente dos eleitos contribuem para que outros candidatos do mesmo partido ou coligação consigam uma vaga.

As demais características são a concentração de recursos na mão de poucos candidatos (no sistema proporcional o número de candidatos é maior), a dificuldade de renovação e o enfraquecimento das identidades partidárias.

Patrocinado pelo então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso, o “distritão” foi rejeitado pela Câmara em 2015. Mas agora ganhou apoio em outras legendas governistas, entre elas o PSDB, E dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

TRIBUNAIS

O relatório de Cândido estabelece ainda mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores, que hoje podem ficar até completarem 75 anos de idade. Mas há emenda para derrubar essa medida.

O petista também altera a data de posse no Executivo e Legislativo (o presidente da República passaria a tomar posse em 7 de janeiro, não mais no primeiro dia do ano).

Há também o fim do suplente de senador indicado pelo próprio parlamentar. O substituto, nesse caso, seria o deputado mais votado no Estado.

Pelo relatório, só haverá eleição indireta no caso de vacância do cargo de presidente se isso ocorrer no último ano do mandato. Atualmente isso ocorre nos dois últimos anos do mandato.

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