Os entregadores que prestam serviços a aplicativos no Rio Grande do Norte terão mais segurança para atuar no estado. É o que prevê um projeto de lei apresentado pela deputada Isolda Dantas (PT) e aprovado nesta terça-feira (5), na comissão de Educação, Ciências e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo. Todos os parlamentares da comissão votaram favoravelmente à proposta, que agora segue para apreciação em plenário.
O objetivo da proposta é dar mais garantias aos mais de 12 mil profissionais que realizam operações de entrega em domicílio, o chamado serviço de “delivery”, no Rio Grande do Norte. Pela lei, as empresas de aplicativos que intermediam o serviço de entrega entre estabelecimentos comerciais e consumidores estão obrigadas a implementar medidas para garantir segurança mínima aos profissionais envolvidos nas entregas.
Pela lei, as empresas de aplicativos devem disponibilizar, sem custos aos entregadores, parte dos materiais necessários a execução do serviço, como mochilas térmicas que contenham o nome e logotipo da empresa; vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que contenham o nome do prestador de serviço, o tipo sanguíneoe o fator RH e o logotipo da empresa; capacetes quando esses profissionais não possuírem o equipamento. Os equipamentos, inclusive, devem ser trocados periodicamente de acordo com a degradação de cada item.
Durante o período de pandemia, as empresas também serão obrigadas a fornecer máscaras e álcool em gel aos profissionais, assim como também deverão proceder a orientação para uso e descarte adequado do material.
Ainda pela proposta aprovada, as empresas de aplicativo não poderão proceder o bloqueio ou desativação do cadastro do entregador sem que tenha apresentado previamente o motivo do ato e dado a oportunidade de ampla defesa. Por não haver vínculo empregatício, também será proibido no Rio Grande do Norte qualquer cláusula de exclusividade na qual a empresa proíba o entregador de prestar qualquer outro serviço de entrega, seja para outro aplicativo ou para outro estabelecimento comercial. Caso a empresa bloqueie ou desative o cadastro do entregador, ela poderá ser multada em até R$ 1 mil.
“Sobre as condições de trabalho as quais estes profissionais são submetidos, gizamos que as mesmas invariavelmente se configuram precárias e, ainda, que os ajustes firmados com as empresas ocorrem em absoluta desigualdade de condições, sendo verificados prejuízos incontestes aos trabalhadores e trabalhadoras, seja com relação à segurança, equipamentos de proteção à saúde, dentre outros. Agregamos a esta proposta legislativa a criação de alternativas que assegurem a estes profissionais, a maioria em situação de vulnerabilidade econômica, uma forma de evitarem o dispêndio com materiais de trabalho e equipamentos de segurança específicos ao desempenho de suas atividades os quais, geralmente, são padronizados e inservíveis em caso de rompimento da avença contratual”, explicou a deputada.
Relator da matéria, o deputado Francisco do PT enalteceu a iniciativa da deputada. “Dou meus parabéns à iniciativa, que certamente é de extrema importância para um grande público no Rio Grande do Norte”, disse o parlamentar, que teve seu relatório acompanhado pelos deputados Coronel Azevedo (PSC), Jacó Jácome (PSD) e pela própria Isolda Dantas.