O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou nesta segunda-feira, 16/04, a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licença-prêmio retroativo de duas décadas a magistrados do Rio Grande do Norte.
Segundo o corregedor, “é um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”. Embora tenha publicado na última quinta-feira (12) resolução que definia o direito à licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do Estado, o próprio TJ-RN suspendeu, nesta segunda-feira (16), os pagamentos em questão.
Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira.
Familiares de juízes que faleceram também poderão requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados. Além da licença-prêmio, os juízes do RN já recebem auxílio-moradia (R$ 4.300); auxílio-saúde (R$ 500) e auxílio-alimentação (R$ 400).
Segundo o presidente da Associação dos Magistrados do RN, Herval Sampaio o pagamento é legal, depende da disponibilidade financeira do tribunal e pode ser parcelado a depender do número de pedidos.