O Pleno do Tribunal regional Eleitoral do Rio Grande do Norte incluiu na pauta de julgamento da sessão desta quinta-feira (28), o processo que pede a cassação da chapa Rafaela Carvalho e de seu vice Elias Raimundo, ambos do PMDB, prefeita e vice-prefeito do município de Água Nova.
A cassação já foi referendada pelo representante do Ministério Público da 65ª Zona Eleitoral a qual o município é subordinado, pelo juiz da referida comarca, Oswaldo Cândido de Lima Júnior, já tem o parecer favorável do Ministério Público Estadual e agora será julgado pelo pleno do TRE/RN.
A Cassação é defendida tanto pelo candidato adversário nas últimas eleições Ronaldo Souza, através de sua assessoria jurídica, como também pelo Ministério Público.
A prefeita Rafaela Carvalho está governando o município por força de uma liminar que poderá cair caso a cassação será referendada pelo TRE.
No dia 01 de outubro do ano passado, agentes da Polícia Federal (PF), juntamente com a polícia civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de Água Nova, Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de finanças, Francisco Iromar. A ação culminou com a apreensão de farto material com evidências da captação ilícita de votos, fato que resultou na Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (Aije).
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).