O desenrolar do CASO BERNARDO VIDAL tantas vezes noticiadas no Jornal Folha Regional chegou ao seu desfecho, ou pelo menos, ao início de um desfecho. O ex-prefeito Leonardo Rêgo terá que ressarcir aos cofres públicos (prefeitura) o valor de R$ 714.000,00 (Setecentos e quatorze Mil Reais).
Veja o relatório final do Juiz Dr. Airton Pinheiro do TJRN
Isto posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, em relação aos réus Leonardo Nunes Rego e Bernardo Vidal Auditoria Ltda., para os condenar solidariamente a ressarcirem o Município de Pau dos Ferros da quantia de R$ 714.083,88 (setecentos e quatorze mil, oitenta e três reais e oitenta e oito centavos) – valores a serem corrigido pelo IPCA-e desde a data de cada pagamento indevido e acrescido de juros de mora legais desde a data de cada pagamento indevido – data dos ilícitos (data da expedição de cada ordem de pagamento).
Esse é apenas um desfecho inicial, voltaremos com mais detalhes.
Veja a sentença AQUI