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Candidato a vereador de Olho D’Água do Borges tem ação pedindo a condenação por publicação de Fakenews.

O Ministério Público Eleitoral opina pelo julgamento de PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido com o reconhecimento da propaganda negativa irregular, com sua imediata retirada, bem como, pela aplicação da multa prevista no art. 28 Resolução TSE nº 23.610/19, no valor de 5.000 mil reais, por se tratar de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, não restando caracterizado o ilícito eleitoral específico da divulgação de pesquisa eleitoral sem registro.

Vejam o parecer do Ministério Público.

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