O candidato a vereador Marcel Fernandes foi condenado em ação eleitoral por divulgação de PESQUISA FALSA no município de Olho D’água do Borges.
O Ministério Público Eleitoral opina pelo julgamento de PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido com o reconhecimento da propaganda negativa irregular, com sua imediata retirada, bem como, pela aplicação da multa prevista no art. 28 Resolução TSE nº 23.610/19, no valor de 5.000 mil reais, por se tratar de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, não restando caracterizado o ilícito eleitoral específico da divulgação de pesquisa eleitoral sem registro.
Vejam o parecer do Ministério Público.