Circula nas redes sociais uma suposta matéria de cunho jornalístico intitulada “TRE condena Bernardo Amorim”. Contudo, chamam atenção os inúmeros erros grosseiros no texto. Muito embora o título faça referência a uma possível condenação do candidato pelo Tribunal Regional Eleitoral, o autor discorre sobre um processo do Tribunal de Justiça. E os graves desacertos não param por aí.
A notícia afirma que a decisão foi da “Vara Única do Tribunal de Justiça”, quando se sabe que varas são unidades jurisdicionais de primeiro grau e inexistem em Tribunais.
Da mesma forma, informa que a hipotética condenação acarretou a “perda” os direitos políticos do médico, que já foi Prefeito do Município de Almino Afonso/RN. Outro engano! A Constituição Federal Brasileira veda a perda de direitos políticos por qualquer cidadão. O Blog fez contato com o candidato, que informou ter conhecimento da notícia e que já solicitou providências aos seus advogados.
Em respeito ao nosso leitor, também procuramos a suposta condenação no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e não encontramos qualquer processo contra o médico.