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Câmara poderá cassar prefeito Atevaldo Nazário do Encanto, afirma jornalista Gilberto Sousa

Uma matéria veiculada ontem pelo Gazeta do Oeste afirma que o prefeito de Encanto, Atevaldo Nazário poderá enfrentar processo de cassação pela câmara municipal de vereadores.

Disseminar agentes patogênicos como vírus e bactérias se configura em conduta criminosa de acordo com o Código Penal Brasileiro. Em caso da ação ser praticada por um gestor público, o fato pode ser considerado ato de improbidade administrativa. É alvejado por esses torpedos jurídicos que o prefeito do município de Encanto Atevaldo Nazário, poderá enfrentar um processo de cassação na Câmara Municipal, após o Ministério Público ter pedido o seu afastamento da função pública.

A ação civil ajuizada através da 3ª promotoria de Pau dos Ferros, no último dia 20, se deu após o MP tomar conhecimento de que o prefeito contraiu a covid-19 e não adotou o isolamento social, tendo mantido suas atividades habituais atendendo diversas pessoas, visitando repartições públicas e recebendo colaboradores em sua residência.

De acordo com a ação, mesmo depois de notificado da sua condição médica de portador da doença e orientado sobre a necessidade do isolamento social, confirmação através da Secretaria Municipal de Saúde de Encanto, o prefeito quebrou a quarentena e manteve contato direto com 49 pessoas.

Em vez de gerir as ações de combate ao vírus, o prefeito agiu na contramão da atuação global podendo ter infectado várias pessoas. Segundo o Ministério Público, cerca de 100 pessoas estão agora em condição suspeita de terem sido infectadas.

Diante disso, o promotor Paulo Roberto Andrade de Freitas pediu a Justiça o afastamento do prefeito do cargo, até que haja a confirmação de que ele esteja realmente curado.

CASSAÇÃO

Mas esse processo poderá ter desdobramentos, uma vez que o fato acontece no momento em que o prefeito Atevaldo Nazário, além de estar rompido politicamente com o vice-prefeito Raimundo Nonato, perdeu a maioria na Câmara Municipal nos últimos dias, estando totalmente desalinhado com esse poder.

Diante disso, e levando em consideração a conduta criminosa de Atevaldo, há rumores de que a Câmara Municipal em articulação com o vice-prefeito Raimundo Nonato, já trabalham uma ação para cassar o mandato do gestor.

CÓDIGO PENAL

De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Código Penal possui pelo menos 4 artigos que punem atitudes relacionadas ao desrespeito à determinação de isolamento, medida aplicada a pacientes diagnosticados com coronavírus (COVID-19).

O artigo 267, prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos(vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão. Caso a epidemia causada resulte em morte, a pena é aplicada em dobro. Se a pessoas causou a epidemia sem intenção, ou seja, de maneira culposa, a pena é mais branda, 1 a 2 anos de detenção ou 2 a 4, se houver morte.

No artigo 268, a conduta considerada como ilícita é a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como isolamento ou quarentena. Quem desrespeitar as medidas sanitárias impostas pode ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa.

No mesmo diploma legal, artigo 131, consta a previsão do crime de perigo de contágio de doença grave. Todavia, para configurar a conduta criminosa é necessário que a pessoa pratique ato de contaminação de maneira intencional, ou seja, com a finalidade/vontade de passar a doença para outras pessoas. A pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.

Outro crime que pode ser atribuído é o descrito no artigo 132. A conduta recriminada nesta norma é a exposição da vida ou saúde de outra pessoa a perigo. Algo que pode acontecer caso o infectado com COVID-19, ciente de sua condição, descumpra a determinação de isolamento ou outras medidas impostas para evitar a propagação da doença.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Já a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que integra o MPF (Ministério Público Federal), emitiu uma nota técnica no início de abril, exatamente para alertar aos gestores públicos que a flexibilização da quarentena em meio à pandemia do novo coronavírus pode configurar ato de improbidade administrativa.

A nota serve para orientar procuradores de todo o país e chama a atenção para o risco de afrouxar medidas de restrições de circulação sem o Sistema Único de Saúde (SUS) estar devidamente estruturado para atender à demanda em caso de aumento da doença no país.

“A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações”, diz.

PERDA DE MANDATO

A nota afirma que o prefeito, o governador ou até mesmo um agente federal poderá ser enquadrado no ato de improbidade por ter flexibilizado a quarentena sem haver estrutura adequada na rede pública de saúde para enfrentar a disseminação da Covid-19.

Eventual decisão judicial que julgue procedente denúncia do MPF por improbidade pode levar à perda de mandato, de direitos políticos e até multa ao responsável. A nota técnica é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

A Secretaria Estadual de Saúde registrou uma morte em Encanto, por coronavírus, e população se encontra assustada diante dos últimos fatos.

Fonte: Gazeta do Oeste/Gilberto Souza

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