PEC prevê, por exemplo, ‘distritão’ para 2018 e 2020, mas não há consenso entre os partidos; proposta também prevê fundo eleitoral com dinheiro público. Sessão está marcada para as 13h.
A Câmara dos Deputados deverá votar nesta terça-feira (22) uma proposta de reforma política que muda o sistema eleitoral e cria um fundo com recursos públicos para bancar as campanhas dos candidatos.
A discussão sobre a proposta começou na semana passada, mas a votação foi adiada.
O texto prevê também a adoção do “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020 na escolha de deputados federais, estaduais e vereadores. Nesse modelo, cada estado ou município é transformado em um distrito e são eleitos os candidatos mais votados. Os votos em legenda não são considerados.
As mudanças não afetam a eleição para presidente, governadores, senadores e prefeitos, mantida no formato atual: o mais votado para cada cargo é eleito.
Pela proposta em análise, a partir de 2022, o sistema para escolher deputados e vereadores passará a ser o “distrital misto”. Nesse modelo, o eleitor vota duas vezes: uma no candidato do distrito e outra na lista do partido. Metade das vagas irá para os nomes mais votados. A outra metade será distribuída após um cálculo, chamado quociente eleitoral, para definir o número de vagas por partido.
Embora o “distritão” conste do parecer que será votado em plenário, não há consenso entre os partidos. Parlamentares críticos à proposta alegam que esse modelo irá favorecer políticos já conhecidos e enfraquecerá as siglas, já que as campanhas terão como foco os indivíduos.
Mudança no sistema eleitoral
Hoje, a eleição para deputado federal, estadual e vereador é pelo modelo proporcional com lista aberta. Nesse caso, os votos na coligação ou legenda são aproveitados para eleger candidatos que não necessariamente estejam entre os mais votados.
Por essa lógica, os “puxadores de votos”, como são chamados os candidatos que sozinhos conseguem muitos votos, ajudam a garantir vagas ao partido e, assim, eleger colegas de partido ou coligação mesmo que não tenham sido bem votados.
Críticos ao sistema entendem que, além de confuso, é caro, porque as legendas precisam lançar muitos candidatos, e ficou inviável financiar campanhas após a proibição de doações de empresas.
Diante da falta de acordo em torno do “distritão”, ganhou força um modelo apelidado de “semidistritão” ou “distritão misto”, que busca conciliar características dos dois modelos (leia detalhes mais abaixo).
Fundo eleitoral
A PEC também prevê a criação de um fundo eleitoral financiado com dinheiro público.
O projeto aprovado pela comissão especial prevê o repasse de 0,5% da receita bruta do governo em 12 meses para o fundo, o que corresponderia, em 2018, a R$ 3,6 bilhões em 2018.
O montante gerou repercussão negativa e há um entendimento entre as legendas para retirar o valor do texto e deixar que o Congresso defina os valores do fundo no ano anterior a cada eleição.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta precisa do apoio mínimo de 308 dos 513 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovada pela Câmara, a reforma seguirá para o Senado.
Os modelos em discussão
Proporcional com lista aberta
- É o modelo atual;
- O eleitor vota no partido ou no candidato;
- Os partidos podem se juntar em coligações;
- O sistema permite o voto no partido e não somente no candidato;
- É calculado o quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido;
- Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação ou partido terá direito;
- São eleitos os mais votados das coligações ou partidos
‘Distritão’ em 2018 e em 2020
- Cada estado ou município vira um distrito eleitoral;
- São eleitos os candidatos mais votados;
- Não são levados em conta os votos para o partido ou a coligação.
Distrital misto a partir de 2022
- É uma mistura do sistema proporcional e do majoritário;
- O eleitor vota duas vezes, uma para candidatos no distrito e outra para a lista dos partidos;
- Metade das vagas vai para os candidatos eleitos por maioria simples;
- A outra metade é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da lista.
‘Distritão misto’
- Os eleitores poderão votar em candidatos ou no partido nas eleições para deputados estadual e federal;
- Os votos obtidos pelos partidos seriam distribuídos entre os candidatos da legenda, de forma proporcional à votação de cada um.