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Auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses

Benefício acabaria neste mês de julho

auxílio emergencial será prorrogado por mais três meses, segundo anunciou o Governo Federal nesta segunda-feira (5). O benefício, que acabaria neste mês de julho, agora será pago até outubro. 

De acordo com comunicado do Palácio do Planalto, a extensão será possível pela edição de uma Medida Provisória (MP) com crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania. O governo não informou qual o valor desse crédito extraordinário. 

O benefício atual é pago em parcelas de R$ 150 a R$ 375 por mês, variando conforme a composição familiar

“Trata-se de ato fundamental viabilizar o pagamento do Auxílio Emergencial 2021 por período complementar, o que tem se mostrado essencial para a subsistência da população mais vulnerável, de modo a evitar que milhões de brasileiros caiam na extrema pobreza ou sofram com ela, preservando-se, portanto, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, disse o Planalto, em nota.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o benefício se estenderá até outubro porque é a data que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, considera que haverá o controle epidemiológico da Covid-19.

“O auxílio emergencial vai até lá, e aí aterrissamos no Bolsa Família, que o presidente (Jair Bolsonaro) também já determinou que tem que ter um valor substancial para proteger justamente a população mais frágil”, explicou Paulo Guedes.

ATUAL AUXÍLIO EMERGENCIAL

QUAIS OS VALORES?

O governo considerou a composição familiar na hora de conceder o auxílio emergencial 2021. Confira abaixo as faixas de pagamento:  

  • Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.   
  • Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.  
  • Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.  

QUEM TEM DIREITO A RECEBER? 

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • ​Trabalhador informal.

Assim como no ano passado, os critérios de renda familiar por pessoa ficam entre meio salário mínimo (R$ 550) até três salários mínimos (R$ 3,3 mil) no total, somando as rendas de todos os membros da família.  Trabalhadores informais que receberam o benefício em 2020 deverão ter acesso novamente às parcelas, mas, desta vez, só uma pessoa por família está apta.

NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:  

  • Empregado formal ativo;  
  • Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);  
  • Residente no exterior;  
  • Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;  
  • Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais; 
  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;  
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;  
  • Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;  
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;  
  • Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;  
  • Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;  
  • Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.

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