Por Ney Lopes*
Até outubro, um ano antes da realização das eleições de 2022 muitas mudanças poderão ocorrer no processo eleitoral brasileiro.
Várias frentes no Congresso já discutem esses temas o que significará a maior reforma eleitoral aprovada desde a Constituição de 1988.
As alterações no âmbito constitucional, em tramitação, visam alterar o modelo de eleição de deputados e vereadores do “proporcional” (partidos elegem bancadas) para o “distritão” (ganha o mais votado no estado), além de colocar amarras no poder do TSE e STF de interpretar a legislação eleitoral.
Sobre o “distritão” cabe observar que toda a votação dada em excesso aos eleitos e a dada aos não eleitos, nada valerá.
Em vez de priorizar o apoio a partidos, o distritão fortalece o individualismo, sobretudo dos atuais deputados, com tendência de beneficiar políticos já bem colocados, com mandatos, ou celebridades.
Praticamente, tira as chances de novos valores na política nacional.
Ainda não na está inserida na pauta do Congresso, mas em cogitação, a adoção do semipersidencialismo., que seria a manutenção de mais poder na mão do presidente.
O Presidente da República, eleito pelo voto direto, é o chefe de Estado, comandante Supremo das Forças Armadas e tem o poder de dissolver o Congresso Nacional em casos extremos, convocando novas eleições, entre outras funções.
Ele é responsável por indicar o primeiro-ministro, que é quem governará, de fato, juntamente com o Conselho de Ministros.
O gabinete cai e é substituído, caso perca apoio no Congresso.
Esse modelo é defendido pelo ministro do STF Gilmar Mendes e pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), manifestou inclinação favorável à medida, para valer a partir de 2026.
A oposição no Congresso é contra.
As demais mudanças na legislação incluem a revogação de toda a legislação eleitoral comum (leis e leis complementares) e estabelece um único código.
Entre os vários pontos, simplifica os processos de transparência e fiscalização de partidos e candidatos, restringe pesquisas eleitorais e afrouxa as regras de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa.
Outras alterações na legislação vigente seriam a impressão do voto, dado nas urnas eletrônicas e anistia aos partidos que não cumpriram as cotas de gênero e racial nas eleições realizadas até agora.
Essa última proposta, estabelece cota de cadeiras femininas nos Legislativos (18% em 2022, chegando a 30% em 2038), mas retira a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas, além de desobrigá-los de destinar recursos de campanha e tempo de propaganda proporcionais ao número de candidatas (desde que não seja inferior a 30%).
A única proposição que saiu do papel com aprovação às pressas foi a execrável triplicação dos recursos do Fundo Eleitoral, que salta de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões.
Em meio a pandemia, o país ao invés de ter feito uma “cirúrgica” reforma política, eleitoral e partidária, opta por mudanças tópicas, que nada resolverão.
Algumas podem até aprofundar o fosso da ineficácia das normas eleitorais.
Todavia, o que se percebe é que a prioridade visa unicamente satisfazer o instinto de sobrevivência de quem deseja manter-se com mandato, a qualquer custo, recorrendo a artifícios e manobras.
Lastimável que o Congresso perca tempo com uma reforma do “faz de conta”.
*É Advogado, jornalista e ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br.