Foi liberada a cota-parte do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) destinada à Assistência Social – de R$ 400 milhões –, por meio da Portaria 1.324/2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz esclarecimentos aos gestores e denuncia manobra do governo em relação ao critério de repasse e à forma engessada de utilização do recurso. A entidade alerta: o dinheiro deve ser usado em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação e com as demais normativas vigentes.
Como foi definido que o repasse do AFM seria fundo a fundo, a CNM lembra que transferência desses recursos aos cofres municipais será pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). A entidade destaca ainda que a verba deve ser disponibilizada para utilização dentro dos blocos de financiamento dos Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), ou seja, para custeio de serviços e investimentos na gestão.
Nesse aspecto, a área de Assistência Social da CNM informa que não foram contemplados pelo AFM o repasse para o bloco da gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e o Cadastro Único (CadÚnico). Assim, os recursos não podem ser usados para as ações e a gestão do PBF. Além disso, a entidade orienta que os ordenadores de despesas dos FMAS devem seguir as disposições da portaria e as demais normas vigentes, em relação à prestação de contas do repasse do Auxílio Financeiro.
A CNM ressalta que o AFM representa uma grande conquista municipalista, pelo cenário político em que ocorreu. No entanto, a entidade aponta lacunas na normativa que liberou o repasse da verba da assistência social, dentre eles: ausência da data de transferência do recurso, que não permitem o acesso imediato ao dinheiro; e não definição da metodologia da transferência. Essa será pelos blocos de financiamento do Suas ou cotizado/rateado entre todos os blocos da gestão e dos serviços do Município.
Caso o recurso seja cotizado, conforme explica a CNM, cabe ao Fundo Nacional o estabelecimento da metodologia para transferência dos recursos dentro dos blocos. Mas a normativa não considerou a Portaria 36/2014, que trata da suspensão das transferências por saldo acumulado nas contas. Com isso, mesmo que o Município tenha saldo na conta do bloco de financiamento, ele terá direito a receber a verba do AFM.
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