A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou um recurso interposto pelo ex-prefeito do Município de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara daquela Comarca que recebeu parcialmente a Ação de Improbidade Administrativa nº 0103258-68.2017.8.20.0108 ajuizada contra o ex-gestor.
A Ação de Improbidade Administrativa se refere à não construção do Abatedouro Público Municipal, quando o Município, na época dos fatos, tinha condições de realizar a obra, diante da existência de recursos financeiros na conta municipal. A demora permitiu que o convênio vencesse, sem utilizar os recursos ofertados.
Ao recorrer, Leonardo Nunes Rêgo explicou que o Ministério Público pretende sua condenação por improbidade administrativa em razão dele, prefeito à época dos fatos narrados, supostamente, não ter utilizado recursos federais alegadamente disponíveis para a construção de Abatedouro Público no Município de Pau dos Ferros, deixando a obra inacabada.
No recurso, Leonardo Rêgo defende que, antes da discussão pertinente ao mérito do processo, destacou a ilegitimidade do Ministério Público Estadual para a causa (que acabaria por acarretar a própria incompetência da Justiça Estadual para processá-la e julgá-la), o que, contudo, não foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau e culminou com a interposição de Agravo de Instrumento.
Por Robson Pires