Os Municípios finalmente poderão contar com o valor de R$ 2 bilhões de Apoio Financeiro aos Municípios (AFM) em seus cofres municipais. A Lei 13.633/2018, que libera o recurso aos Entes locais, foi publicada nesta terça-feira, 13 de março, no Diário Oficial da União (DOU). A medida havia sido sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em cerimônia nesta segunda-feira, 12.
Como já informou a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor deve ser utilizado em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social. A publicação especifica quanto deve ser destinado a cada setor: R$ 600 mil para a Educação, R$ 1 milhão para a Saúde e R$ 400 mil para a Assistência Social. Por esta razão espera-se que o total seja pago em três transferências, uma de cada pasta.
A Confederação comemora a publicação da lei e reforça que o valor, ainda sem data divulgada para o crédito, deve significar um alívio para os Municípios que aguardam a liberação do valor desde novembro de 2017.
A CNM esclarece que o recurso não poderá contar para o atingimento dos mínimos constitucionais de Saúde e Educação. Isso porque não tem origem determinada em impostos, como o Fundo De Participação dos Municípios (FPM).
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