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Supremo derruba decisão local e mantém demissões de servidores na UERN

Oitenta e seis servidores efetivados sem concurso na instituição terão seus vínculos trabalhistas encerrados por inconstitucionalidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, derrubou a liminar proferida pela juíza Kátia Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que suspendia as demissões de 86 servidores não-concursados na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN). Desta forma, fica determinada, ainda em caráter liminar, a abertura de processos individualizados para a extinção dos vínculos com a instituição.

A decisão do Supremo de determinar a saída dos servidores foi baseada numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Estadual Nº 6697/2014. Na prática, a lei foi a que serviu para efetivar os servidores sem concurso e bancá-los na instituição ao longo dos últimos anos, apesar da polêmica. Em janeiro, quando a primeira decisão do STF foi proferida, a UERN cumpriu e dispensou os servidores afetados. Porém, liminar da justiça potiguar determinou que eles fossem recontratados e demitidos em ações administrativas individuais.

Entretanto, na decisão desta semana, Ricardo Lewandowski considerou que, neste momento, não há mais tempo hábil para que se abram processos administrativos, ratificando, assim, os termos da portaria publicada pela UERN a pedidos da Procuradoria-Geral do Estado. “Não me parece, portanto, que, passado o lapso temporal determinado por esta Suprema Corte, fosse possível instaurar processo administrativo para constatar ou não a situação de inconstitucionalidade”, justificou o ministro.

Na visão dele, entender de maneira diversa essa situação seria prolongar a situação de inconstitucionalidade além daquele tempo determinado na modulação estipulada pelo STF. “Por essa razão, parece-me que a UERN apenas deu cumprimento à decisão proferida por esta Suprema Corte”, concluiu.

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