Decisão monocrática foi proferida pelo ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público Federal pediu que o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsidere a decisão indeferiu a demissão dos 163 servidores efetivados na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte sem realização de concurso. O pedido é da procuradora-geral da república, Raquel Dodge.
A procuradora-geral propõe a reconsideração, ou a submissão do recurso ao colegiado do STF, já que a decisão foi monocrática, somente do ministro Barroso.
“A presente reclamação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, contra atos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte de enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos efetivos de sua estrutura, sem prévia realização de concurso público”, explica Dodge.
O ministro Roberto Barroso indeferiu um pedido de tutela antecipada, que pedia a demissão dos servidores. Contudo Raquel Dodge argumenta que o pedido se ampara na lei e que, portanto, deve ser considerado pelo magistrado. “Convém, inclusive, mencionar que casos semelhantes já foram contemplados com liminar”, defendeu a procuradora.
Raquel Dodge disse ainda que não há dúvidas de que a permanência dos servidores gera dano ao erário. “Inexistem dúvidas de que a persistência desses atos viciados por inconstitucionalidade manifesta resultará em dano ao erário, que provavelmente não se verá ressarcir dos pagamentos indevidos, havendo de considerar-se o dano inverso decorrente do indeferimento da medida liminar”, explica.