Por determinação do STF ficou proibido a qualquer funcionário da área de segurança fazer reivindicações por meio de Greve. Então, o Sindicato dos Agentes Penitenciários do RN, resolveu adotar o Procedimento Padrão, como forma de pressionar o estado a atender os interesses da categoria.
O Procedimento segue a Lei de Execuções Penais e os Agentes Penitenciário exercerão as atividades somente se as condições para isso forem oferecidas pelo estado e desde do dia 10 de abril, a Cadeia Pública de Caraúbas está aplicando procedimento padrão devido a falta de compromisso do governo do Estado com a categoria. O estado não cumpre com os requisitos mínimos de funcionamento das Unidades Prisionais.
Esses requisitos são ignorados pelo estado e agente penitenciário trabalha forçado a cumprir com suas obrigações, mesmo com todas essas dificuldades. Exemplo: coletes a prova de bala vencidos, falta de EPI, viaturas irregulares e sem manutenção, sem contar com a alimentação dos internos que é complementada com ajuda de parentes.
Produtos de higiene não são mais repassados pelo estado e sim com recursos próprios dos agentes em algumas unidades. A categoria cobra implantação dos níveis, já que vem numa defasagem salarial desde 2012. O último aumento foi dado no mandato da governadora Wilma de Farias.
Lembrando que esse procedimento afeta diretamente os internos, devido seus familiares só poderem entrar na unidade com alimentos mínimos para sua alimentação e não com aqueles alimentos extras.
Os agentes penitenciários estão abandonados pelo Estado e não podem continuar arriscando suas vidas, sem serem valorizados por isso, nem muito menos bancar do próprio bolso o funcionamento de muitos serviços das unidades e ainda a compra de equipamentos de segurança.
Veja o Procedimento Padrão adotado pelos Agentes Penitenciários do RN
A categoria do Agentes Penitenciários do RN elaborou uma cartilha que deverá ser usada como parâmetro em todas as unidades prisionais. Nela, constam orientações como: utilizar viaturas que estejam com pneus em estado adequado para o uso; transporte de presos deve ser realizado apenas em viaturas que atendam aos padrões de segurança para a escolta; viaturas com funcionamento dos intermitentes sonoros e sinais luminosos; viaturas com a devida documentação em dia.
Nos dias de visita íntima e social, por exemplo, será permitida tão somente a entrada de alimento do visitante que esteja acomodado uma vasilha plástica transparente com capacidade máxima de um litro, ao passo que a complementação da alimentação dos apenados deverá ser fornecida exclusivamente pelo Estado, conforme estabelece a Lei de Execuções Penais.
Além disso, durante a execução do serviço, será obrigatório o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), dentre os quais destacam-se o colete balístico, armamento letal e não letal, munições letais e não letais, estando todas em perfeito estado de uso de acordo com as especificações do fabricante, especialmente no tocante às suas validades.
Outro ponto da cartilha informa que toda e qualquer atividades administrativas/burocráticas da Unidade Prisional deverão ser executadas com materiais fornecidos exclusivamente pelo Estado como, por exemplo, computador, internet, impressora, cartuchos, papel, caneta, papel, envelopes e telefone.
Os agentes adotam ainda na cartilha que “considerando o baixo efetivo de pessoal das unidades prisionais, ficam suspensos os procedimentos de escolta de apenados para estabelecimentos bancários, cartórios e velórios, por exemplo”.