Corte eleitoral autoriza partidos a usarem o Fundo Partidário nas eleições e legendas vão ter R$ 2,5 bilhões de recursos públicos disponíveis para os candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou os partidos políticos a usarem o Fundo Partidário para bancar as campanhas de seus candidatos nestas eleições. Para este ano, o valor aprovado pelo Congresso é de R$ 888,7 milhões, dos quais R$ 780,3 milhões oriundos de dotação da União. Com a decisão do TSE, esse valor se somará ao do fundo público eleitoral de R$ 1,7 bilhão, aprovado pelo Congresso no ano passado.
O uso do Fundo Partidário nas eleições causa divergências entre os partidos. As legendas mais estruturadas queriam barrar o uso dos recursos sob o argumento de que seria desleal a competição com siglas menores, que conseguem guardar verba ao longo do ano para despejar na eleição de seus candidatos, enquanto as siglas maiores precisam investir os valores para manter o dia a dia partidário.
Recursos
A divisão do Fundo Partidário, que poderá ser usado nas campanhas deste ano
Distribuição do fundo em 2018
A presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), também questionou a decisão. Ela afirma que a regra cria dificuldades para novos partidos. “Não acho justo, pois o fundo eleitoral foi criado justamente para fins eleitorais e com uma distribuição compatível com a representatividade atual de cada partido. O Fundo Partidário se baseia numa eleição anterior, com o objetivo de financiar as atividades partidárias. Neste novo cenário representativo que se desenhou na Casa, a permissão do uso do Fundo Partidário vai gerar um desequilíbrio enorme no jogo”, disse.
‘POUPANÇA’
A autorização do TSE agradou aos partidos que guardaram recursos do Fundo Partidário de exercícios anteriores para usá-los em ano eleitoral. “Eles estão fazendo coerência com o que foi decidido na eleição municipal de 2016. Em 2016, foi permitido usar o Fundo Partidário”, afirmou o presidente do PTB, Roberto Jefferson. Ele disse ter feito uma “poupança” do fundo para este ano, cujo valor não quis revelar.
“Se o partido tem recursos em caixa, não vejo por que não deva usar na eleição”, afirmou o líder do MDB na Câmara, deputado Baleia Rossi (SP), que comanda a maior bancada na Casa, com 59 parlamentares.
RESOLUÇÃO
A autorização consta de resolução aprovada pela corte eleitoral em 18 de dezembro e publicada no início deste mês. A medida aumenta ainda mais o poder dos dirigentes partidários, a quem caberá definir como será a distribuição desses recursos nas campanhas.
A resolução, que define regras para arrecadação, gastos e prestação de contas, reforça o veto à doação empresarial e diz que recursos doados por pessoas jurídicas em anos anteriores também não podem ser usados. Estabelece ainda a possibilidade de candidatos financiarem 100% da própria campanha.
O Fundo Partidário é abastecido por dinheiro público oriundo principalmente de verbas da União, além de multas eleitorais. Os valores são repassados mensalmente para as siglas pagarem despesas com a máquina partidária. Do total, 5% são divididos igualmente entre as 35 legendas registradas no TSE e os outros 95%, de forma proporcional, conforme o tamanho da bancada de cada sigla na Câmara.
O uso do Fundo Partidário nas eleições deste ano, no entanto, era uma incerteza após o Congresso aprovar o fundo público eleitoral, criado para compensar o fim das doações empresariais, proibidas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015.
“Os partidos políticos podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores”, afirma a resolução, relatada pelo ministro Luiz Fux, presidente do TSE.