Autorização para remanejamento de verba federal foi dada pelo TJRN no último sábado (30). Com salários atrasados, estado enfrenta paralisação de policiais.
juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu o remanejamento de uma verba de R$ 225,7 milhões da Saúde para pagamento de servidores estaduais. O recurso, que foi enviado pelo governo federal, teve remanejamento autorizado pela Justiça Estadual último sábado. Porém a Advocacia Geral da União entrou com uma ação na Justiça Federal para impedir o uso.
A determinação do juiz federal é que que o recurso seja aplicado exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade – destino original do dinheiro. O magistrado ressaltou ainda que, caso o dinheiro já tenha sido transferido, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto devem proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada à saúde.
O magistrado destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a realização de transferências voluntárias entre entes federativos para a folha de pessoal.
“Em suma, o que o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”, analisou o magistrado.
“O perigo de dano restou bem evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o juiz na decisão.