Após aprovação do projeto de autoria dos vereadores Hugo Alexandre e Monteiro, que trata da proibição nas escolas municipais do tema “Ideologia de Gênero” a OAB de Pau dos Ferros emitiu nota de Repúdio contra a câmara.
NOTA DE REPÚDIO.
A Constituição brasileira veda todas as formas de discriminação atentatórias de direitos, nos termos do artigo 5°, inclusive preconceitos relacionados ao sexo e quaisquer formas de discriminação (dicção do artigo 3°), razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil, por sua Seccional no Rio Grande do Norte e sua Subseccional de Pau dos Ferros, vêm a público manifestar indignação e repúdio à proposta contida no Projeto de Lei n° 1804/17, que tramita na Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros, que intenta proibir nas escolas municipais disciplinas que tratem da orientação sexual e da ideologia de gênero.
Precisamos, como sociedade, aceitar a diversidade e propor mecanismos de intervenção contra a violência que acomete o segmento LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos), por essa razão, a discussão de gênero nas escolas não constitui uma ideologia, muito menos uma questão moral ou religiosa, mas, sobretudo, respeito aos corolários da dignidade da pessoa humana e às liberdades individuais.
Assim, é inconcebível que, em pleno século XXI, o professor não possa abordar, em sala de aula, questões relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, arranjos e composições familiares ou outras temáticas relacionadas aos Direitos Humanos, restando demonstrado, fatidicamente, que o Projeto de Lei 1804/17 reproduz o inverso do que se espera para um mundo melhor.
Tentativas como as que se intenta por agora implementar no Município de Pau dos Ferros já foram suspensas por decisões judiciais em várias cidades do Brasil, e o que espera-se dos vereadores, representantes dos cidadãos pauferrenses, é que o tema seja tratado de forma republicana e sobretudo sob o comando da Constituição Federal do Brasil.
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte
Subseccional da OAB de Pau dos Ferros Maria Lidiana Dias de Sousa.