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Juízes do RN receberam até R$ 211 mil de auxílio-moradia retroativo; confira valores

Recursos foram pagos em outubro e estão em discussão no STF. Desembargadores aposentados após Operação Judas também receberam.

O Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte divulgou quanto cada magistrado potiguar recebeu de auxílio-moradia no último mês de outubro. Ao todo, foram pagos cerca de R$ 40 milhões, em valores retroativos, a 22 desembargadores e 195 juízes. A validade do pagamento está em discussão do Supremo Tribunal Federal.

Os valores recebidos pelos magistrados foram dividido em duas folhas suplementares, publicadas separadamente no portal da transparência. Somando as duas, portanto, alguns deles chegaram a receber mais de R$ 211 mil. As folhas podem ser consultadas aqui (folha 1) e aqui (folha 2).

Entre os beneficiados pelo pagamento, estão os dois desembargadores aposentados compulsoriamente em 2013 por decisão do Conselho Nacional de Justiça, investigados em um suposto envolvimento no esquema que desviou pelo menos R$ 14 milhões da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – descoberto pela Operação Judas. Osvaldo Soares da Cruz recebeu R$ 178.208,01 e Rafael Godeiro Sobrinho, R$ 158.047,35.

À época da condenação, o CNJ entendeu que, ainda que não tivessem ciência dos desvios, os desembargadores tinham responsabilidade pela assinatura de cheques em branco, por exemplo. O TCE também condenou os desembargadores, no último mês de outubro, à devolução de valores aos cofres públicos.

Cada juiz recebe R$ 4.380 por mês como auxílio-moradia, de acordo com o Tribunal de Justiça. Só não tem direito, aqueles que residem em moradias oficiais. Após o pagamento dos retroativos realizado em outubro, o TJ afirmou que cálculo foi feito para 58 meses, referentes ao período entre 2009 e 2014. “Nem todos os magistrados receberam, apenas os que estavam em atividade ou neste período de 2009 a 2014, ou alguns períodos. O Poder Judiciário tinha residências oficiais para Magistrados em algumas comarcas. Os magistrados que moraram em casas oficiais nesses períodos tiveram que declarar o período, que não é objeto de pagamento”, informou em nota.

Após a divulgação do pagamento, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão e, posteriormente, a devolução dos valores pagos aos juízes e desembargadores estaduais. O ministro João Otávio de Noronha considerou que o pagamento contrariava decisões do Supremo Tribunal de Justiça e do próprio CNJ e representava dano ao patrimônio público.

 

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