Processo foi movido após retorno do deputado Ricardo Motta à ALRN. Associação de Magistrados Brasileiros vê inconstitucionalidade no RN, RJ e MT.
Associação de Magistrados Brasileiros protocolou nesta terça-feira (21) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte que estende aos deputados estaduais potiguares as mesmas imunidades que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República. Foi com base nisso que a Assembleia Legislativa devolveu mandato ao deputado Ricardo Motta (PSB) em outubro. Ele é investigado por desvios no instituto de desenvolvimento ambiental do RN e tinha sido afastado por 180 dias, em junho, por decisão da Justiça Estadual.
Além da ação de inconstitucionalidade contra o RN (veja aqui), também foram alvo de ações do mesmo tipo os o Rio de Janeiro e Mato Grosso, cujas assembleias legislativas também rejeitaram decisões judiciais contra seus membros. “As imunidades formais dos deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais para violar o princípio da separação de poderes”, aponta um dos argumentos AMB.
Ainda de acordo com a AMB, foi com base nos dispositivos das Constituições Estaduais que as assembleias invocaram o julgamento da ADI 5526 para rejeitar as ordens cautelares de prisão ou alternativas impostas pelo Poder Judiciário aos deputados estaduais. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi usada no caso do senador Aécio Neves, que teve o afastamento revogado pelos seus colegas, após votação em plenário.
Depois da decisão que favoreceu o retorno do senador, as assembleias estaduais também votaram pela aceitação ou não das decisões judiciais contra parlamentares locais. Procurada pelo G1, a Assembleia Legislativa do RN afirmou que não foi notificada e, por isso, ainda não vai se pronunciar sobre o assunto.
Já existe um outro pedido contra a decisão da Assembleia Legislativa do RN, feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no Supremo Tribunal Federal. O pedido foi enviado no dia 31 de outubro deste ano.
De acordo com a decisão do Supremo no caso de medida que dificulte ou impeça o exercício do mandato, a decisão deve seguir para apreciação do plenário da Casa Legislativa, de acordo com o preconizado no artigo 53 da Constituição Federal. A associação de magistrados, porém, sustenta que dois parágrafos desse artigo devem ser considerados de reprodução proibida nos estados, porque o STF apenas afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”.
“Esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”, considera a ação.
Para a AMB, os deputados estaduais poderão recorrer de decisões que tirem direitos deles perante o próprio Poder Judiciário, o que não ocorre com os deputados federais e senadores da República, já que estes são processados na instância única do STF.