O Superior Tribunal de Justiça (STF) indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de afastamento do governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD). A decisão é do ministro relator Raul Araújo e foi publicada nesta sexta-feira (10).
O MPF pleiteava o afastamento de Robinson tanto do exercício do cargo, quanto das dependências do Centro Administrativo e da Assembleia Legislativa potiguar, em razão das acusações sofridas durante as investigações da Operação Dama de Espadas, acerca de supostos desvios de recursos na Casa dos deputados estaduais.
No entendimento do ministro Raul Araújo, a rejeição ao pedido de medidas cautelares vem “sem prejuízo de serem apreciados por ocasião do julgamento do pedido de recebimento da denúncia”.
Preliminarmente, o relator também indeferiu o pedido do MPF para que Robinson seja impossibilitado de entrar em contato com Magaly Cristina da Silva e Adelmo Freitas dos Reis, servidores da Assembleia que, segundo o órgão investigador, teriam, a mando de Robinson, contatado a ré Rita das Mercês Reinaldo para impedir que ela o implicasse nas investigações do Ministério Público Federal.
Além disso, o ministro Raul Araújo deferiu, parcialmente, o pleito da defesa de Robinson no que se refere a prerrogativa de acessar a íntegra dos autos de interceptação telefônica da Operação Dama de Espadas, bem como cópias dos autos da ação originária que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo relator é o ministro Edson Fachin e no qual oito deputados estaduais e um ex-deputado são acusados de desvios de recursos na Assembleia.
O STJ ainda acatou o pedido de disponibilizar a cópia de petição referente ao acordo de colaboração premiada de Gutson Johnson Reinaldo Bezerra – este preso durante as investigações de desvios de recursos públicos no Instituto Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema-RN), na Operação Candeeiro.
Quanto aos pedidos negados, Raul Araújo indeferiu o pleito da realização de uma perícia no material resultantes das ações controladas, bem como a juntada aos autos dos exames periciais do material apreendido durante as ações de busca e apreensão acatadas nos trâmites do processo no STJ.
Fonte: defato.com