Decisão do ministro Sérgio Kunina ocorreu nesta segunda (6) e vale até corte do TJRN votar o relatório do desembargador Cláudio Santos, favorável às visitas.
O ministro Sérgio Kunina, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu nesta segunda-feira (6) a decisão do desembargador Expedido Ferreira de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinava a suspensão das visitas aos presos nas unidades penitenciárias do estado.
A decisão do ministro foi tomada no final da tarde desta segunda (6). A defesa de quatro apenados potiguares entraram com o recurso no STJ, em Brasília, depois que o desembargador Expedito suspendeu uma liminar do desembargador Cláudio Santos, também do TJ, favorável às visitas, na semana passada. A decisão do ministro determina que a decisão do presidente do TJ fique suspensa até o julgamento, no próprio TJRN, da liminar de Cláudio Santos, que precisa ser votada pelos desembargadores potiguares. Santos é relator do Mandado de Segurança nº 2017.015256-9, aberto pela defesa dos presos no TJ.
A medida não vale apenas para os presos representados na decisão, mas todo o sistema penitenciário do estado, de acordo com a Justiça.
O Governo do Estado suspendeu através de portaria as visitas aos detentos do RN no dia 11 de outubro, após a morte de um agente penitenciário. O Executivo alegou atentados sofridos pelos servidores que atuam no sistema prisional, que teriam sido articulados de dentro dos estabelecimentos penais, além da falta de estrutura dos presídios e a atuação das facções criminosas. A medida de proibir as visitas íntimas e sociais foi uma resposta da Secretaria de Justiça e Cidadania aos presidiários e valeria por 30 dias.
No entanto, no dia 27 de outubro passado o desembargador Cláudio Santos derrubou a portaria da Sejuc. De acordo com o que a assessoria de comunicação do TJ informou à época, os presos, representados pelo advogado Thiago Albuquerque Barbosa de Sá, moveram o Mandado de Segurança, atendido no TJRN e que beneficia não apenas aos autores do pedido, mas a todos os que estão reclusos no sistema penitenciário estadual.
A decisão do presidente do TJRN, suspendendo a decisão de Cláudio Santos, saiu na quarta-feira (1º) e foi tomada após apreciação de um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que representa o Estado. Na ocasião, o presidente Expedito Ferreira citou que a PGJ registrou em relatório o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à possibilidade de se restringir visitas em favor da disciplina e segurança das unidades carcerárias.