Decisão inclui também ex-diretor da PRF; grupo faz parte do chamado núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar, nesta terça-feira (22), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de integrar o chamado Núcleo 2 da organização da trama golpista.
Seis acusados se tornaram réus e passarão a responder a uma ação penal. São eles: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Todos vão responder pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Denúncia acatada por unanimidade
Nessa fase do processo, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes (ou seja, havia materialidade) e que há indícios de que os denunciados participaram deles (autoria).