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URGENTE- Juiz do DF manda suspender decreto que aumentou tributos sobre combustíveis

Aumento foi anunciado pelo governo na semana passada e atingiu gasolina, etanol e diesel. Medida visa aumentar a arrecadação federal em momento de aperto nas contas públicas.

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

A decisão liminar (provisória) atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs. O governo pode recorrer.

Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.

O jornal procurou o Palácio do Planalto, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Fazenda mas, até a última atualização desta reportagem, ainda não havia recebido resposta.
O aumento começou a valer na sexta (21).

Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. Com isso, a tributação mais que dobrou e passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.

A tribuntação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Borelli questiona, na decisão, o fato de o governo ter elevado a tributação sobre os combustíveis via decreto.

De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”

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