O Ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva, foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo Juiz Sergio Moro nessa quarta (12), mesmo com a sentença o Ex-presidente poderá concorrer ao pleito do proximo ano em uma eventual candidatura, uma vez que até o momento Lula foi condenado apenas por um juiz, segundo a Lei da Ficha Limpa o Candidato só não poderá concorrer ao pleito caso seja condenado por uma decisão de colegiado, ou seja, em segunda instância.
E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.
Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.
Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente). “Ele é votado, mas não aparece a votação até julgar o recurso para manter ou não a candidatura como válida. Aí, quando chegar a fase de diplomação, pode ser que não seja diplomado ou reverta”, explica Horta.