A Secretaria especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia informou ao g1 nesta quinta-feira (8) que deverão ser liberados rapidamente R$ 5,6 bilhões para as chamadas emendas de relator. Com isso, os recursos podem sair antes do primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.
A liberação será possível porque o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto na última terça-feira (6) que alterou regras de programação orçamentária (veja mais detalhes abaixo).
Conhecidas como orçamento secreto, as emendas de relator são recursos que não são distribuídos igualmente entre todos os parlamentares — ao contrário das demais emendas (individuais, de bancada ou de comissão).
Os repasses ficam, na prática, a critério de conversas informais e acertos com o relator, e geralmente privilegiam parlamentares da base aliada do governo. Em posse desses recursos, eles podem autorizar obras em seus redutos eleitorais.
Esse tipo de emenda também ficou conhecida como orçamento secreto devido à dificuldade em obter informações sobre quem as indicou e como onde foram feitos os gastos. O uso dos recursos também está relacionado a possíveis esquemas de corrupção.
Manobra
A liberação de recursos de forma imediata só será possível porque o presidente Jair Bolsonaro editou, na última terça-feira (6), decreto alterando as normas de programação orçamentária e financeira relativas ao bloqueio, ou desbloqueio, de recursos.
Com a nova regra, por exemplo, ficou mais fácil liberar valores para gastos. Até então, o governo só podia liberar, ou bloquear valores, quando houvesse a chamada “apuração bimestral” ou “extemporânea” de todas as despesas obrigatórias, ou de outros fatores que afetassem os valores sujeitos ao teto de gastos (regra que limita as despesas à inflação).
Isso era feito por meio dos relatórios de receitas e despesas, que faziam um levantamento detalhado considerando toda a arrecadação e gastos já realizados, e projetando-os para o resto do ano. Em posse desses números, o governo podia bloquear ou desbloquear recursos para os ministérios ou emendas parlamentares.
Com o novo formato autorizado por decreto presidencial, não será mais preciso aguardar esse levantamento mais detalhado. Bastará ao governo que haja “legislação específica” que seja publicada entre os relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias.
Medidas provisórias
A “legislação específica” que possibilitará ao governo, diante das novas regras orçamentárias, liberar os recursos são duas Medidas Provisórias editadas no fim de agosto.
A primeira adiou pagamentos de benefícios ao setor cultural (leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2), e a segunda limitou gastos do fundo de ciência e tecnologia (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT).
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional, que pode alterar o conteúdo da MP, para se tornarem leis em definitivo.
Deste modo, se as Medidas Provisórias forem rejeitadas posteriormente pelo Parlamento, o governo será obrigado a bloquear recursos orçamentários para fazer os pagamentos ao setor cultural e de ciência e tecnologia. Nesse caso, o orçamento dos ministérios, que já está em valores historicamente baixos, pode ser prejudicado.
O FNDCT é um fundo administrado por um conselho ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O objetivo do fundo é financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico para promover o desenvolvimento econômico e social do país.
Já o texto da Lei Paulo Gustavo determinava o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer “no máximo” em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro. A execução dos recursos poderá ser prorrogada para o ano seguinte, caso não sejam integralmente executados em 2023.
A Lei Aldir Blanc 2, por sua vez, prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais. Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso Nacional, os repasses começariam em 2023. Com a MP enviada pelo governo, esse prazo foi adiado para 2024.