A realização do concurso da Assembleia Legislativa, que tem inscrições em curso até esta segunda-feira (25), está sendo questionada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado. A sugestão dos técnicos do TCE é que o concurso seja suspenso devido à suposta falta de informações por parte do Legislativo, incluindo os limites de gastos da Assembleia com pessoal e se os cargos serão para reposição de vagas deixadas ou se serão novos postos de trabalho. Não há, até o momento, parecer por parte do Ministério Público de Contas.
No relatório produzido pela Diretoria de Atos de Pessoal do TCE, os técnicos questionam a ausência de 12 informações necessárias para a fiscalização. Os técnicos aponta que não foi encaminhada ao TCE a lei que autoriza a criação dos cargos vagos para o concurso, cópia da Lei de Diretrizes Orçamentárias que autoriza especificamente as admissões que decorrerão da realização do certame, demonstrativo de que há prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, estimativa do impacto orçamentário-financeiro, origem dos recursos para o custeio da despesa e, principalmente, demonstrativo de que a despesa com pessoal do ente não excedia o limite prudencial de gasto com pessoal.
Segundo apontam os técnicos, o Poder Legislativo estaria gastando mais com pessoal do que o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O limite, que seria de 2,38%, estaria em 2,42% da receita corrente líquida estadual. De acordo com os técnicos, a situação vedaria a contratação de pessoal para aumento nos quadros de funcionários da Casa. Mesmo com a previsão de possibilidade de contratação para reposição de servidores aposentados ou que faleceram, os técnicos entendem que a norma só se aplica para as áreas de educação, saúde e segurança.
“Torna-se necessária a demonstração clara, detalhada e efetiva de que as 47 vagas ofertadas no certame decorrem de vacância de aposentadoria e/ou falecimento e não foram criados no período de vedação no qual a ALRN se encontrava acima do limite máximo de gastos com pessoal”, disse o relatório.
Por esse entendimento, os técnicos do TCE querem que a Corte determine a suspensão do concurso público até que as informações atualizadas sejam repassadas.
Em despacho no âmbito do processo nº 2979/2022, a conselheira Maria Adélia Sales deu o prazo de 72 horas para que a Assembleia Legislativa se manifeste acerca do pedido cautelar formulado pela representação da DAP. A decisão não interfere nas inscrições do concurso, que está previsto para ocorrer no dia 25 de setembro.
Documentos
De acordo com comunicado do TCE, a solicitação de informações e documentos é praxe nas fiscalizações de concursos e atos de pessoal. O processo foi deflagrado com o intuito de instrumentalizar a fiscalização concomitante do procedimento admissional que o certame se propõe a iniciar, em conformidade com o artigo 1º, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012-TC, com o artigo 308, da Resolução nº 009/2012-TCE, e de acordo com a 2º edição do Manual de Auditoria do TCERN (Resolução nº 04/2014-TCE), bem como nos termos do anexo único da Resolução nº 008/2012- TCE.
Os Tribunais de Contas possuem as mais diversas competências para o exercício do controle externo do uso dos recursos pelos órgãos públicos, conferidas diretamente pela Constituição Federal. Dentre as atribuições previstas pelo texto constitucional, inclui-se, conforme estatui o artigo 71, inciso III, a de “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão”