Município de Natal deve abrir cadastro virtual e presencial para vacinação de pessoas com deficiência acamadas ou domiciliadas sem exigência de laudo médico. A obrigatoriedade de apresentação do documento também foi suspensa no caso da vacinação domiciliar de idosos.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) conquistaram decisão judicial no sentido de garantir o amplo direito à vacinação para pessoas com deficiência que estejam acamadas ou domiciliados no Município de Natal. A decisão registra que deve ser ofertada opção de cadastramento virtual e presencial para o público sem exigência de laudos médicos. O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos em 20 dias.
A decisão judicial foi tomada dentro de uma Ação Civil Pública aberta pela DPE/RN e MPRN visando a ampla vacinação das pessoas com deficiência acamadas e/ou domiciliadas. De acordo com o relatado na ação, “não há notícia, até o presente momento, quanto à criação, por parte do Município de Natal, de cadastro para vacinação de pessoas com deficiência acamadas, seja na forma on-line, seja por meio das unidades básicas de saúde, para a aplicação em domicílio da dose de reforço (D3) contra a Covid-19”. O texto registra ainda que a Prefeitura mantém, atualmente, um cadastro virtual para vacinação apenas de idosos acamados e/ou domiciliados e com exigência de apresentação de laudo médico.
“Ainda no ano de 2021, constatou-se que o Município do Natal vem impondo obstáculos à vacinação das pessoas idosas e pessoas com deficiência que se encontram acamadas/restritas ao leito, uma vez que exigem, para fins de deslocamento de equipe de vacinadores, a efetivação de um cadastro no sítio eletrônico www.vacina.natal.rn.gov.br, com obrigatoriedade de inclusão de um laudo médico comprobatório da situação, não aparecendo a oportunidade de cadastro sequer para esse último grupo de pessoas (com deficiência)”, registra a ACP.
A obrigatoriedade de apresentação de um lado médico se mostra, segundo defendido pelos órgãos, como um fator de dificuldade para a garantia da vacinação. DPE/RN e MPRN chegaram a emitir uma recomendação pelo fim da exigência, mas o documento não teve acolhimento por parte da Secretaria Municipal de Saúde. O entendimento dos órgãos foi acatado pelo juízo que determinou ao Município o fim da exigência do documento e abertura do cadastro virtual e presencial de forma a contemplar também as pessoas com deficiência e que estejam acamadas ou domiciliadas.
A decisão fixa ainda que o Município de Natal deve apresentar “a relação nominal de todas as pessoas idosas ou com deficiência acamadas e/ou domiciliadas que tenham recebido a D1 do imunizante contra a Covid-19, bem como a indicação da aplicação da D2 e/ou D3 ou a justificativa para a ausência de completude do ciclo vacinal”.