Deputadas e deputados federais ou estaduais que pretendem trocar de partido político antes das Eleições 2022 terão 30 dias para sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Esse período é a chamada janela partidária, que começa a ser contada a partir desta quinta-feira, 3 de março, e termina no dia 1º de abril.
A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995).
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.
Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato.
São consideradas “justa causa” a criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.