Mais uma derrota acachapante para o grupo de oposição da cidade de Pau dos Ferros, o Juiz Eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Júnior, julgou improcedente o pedido de cassação da chapa Marianna Almeida e Renato Alves. A parte autora alegava, em síntese, a ocorrência de abuso de poder econômico consistente em gastos irregulares com combustíveis e na emissão de cheques sem cruzamento.
Em sua decisão o Juiz Eleitoral Osvaldo Cândido de Lima Junior foi taxativo: “Em verdade, os fatos narrados na vestibular constituem em meras formalidades que não foram observadas pelos representados e que já foram submetidas ao crivo da Justiça Eleitoral no julgamento da prestação de contas dos eleitos, culminando, inclusive, com a aprovação das contas sem nenhuma ressalva”
“Nesse contexto, em não se verificando nem de longe a ocorrência de abuso do poder econômico, não é necessário prosseguir com dilação probatória, impondo-se o julgamento imediato do feito, indeferindo inteiramente os pleitos formulados na inicial. ”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial. Transitada em julgado, arquivem-se.”
Parece que não está sendo nada fácil aceitar a derrota imposta nas urnas pela vontade popular, aliás costumamos dizer que o eleitor Pauferrense cansou e varreu pra sempre o modelo de gestão do ex-prefeito.