As contas referente ao ano de 2013 de responsabilidade do ex-prefeito Waltinho foram reprovadas pela câmara municipal de Lucrécia, tornando-o inelegível por um período de oito anos.
Um parecer do TCE – Tribunal de Contas do Estado, relatado pelo conselheiro Carlos Thompson encaminhou a câmara de vereadores de Lucrécia o relatório referente as contas do ex-prefeito Walter Araújo dos anos de 2013-2014. O parecer de Dr. Carlos Thompson serviria de instrumento para que a câmara órgão responsável pudesse julgar em definitivo as contas da gestão de Waltinho. O relator deu um prazo de 15 dias para que a câmara para o ato decisório final, ou seja, o resultado do julgamento das contas do ex-prefeito Antonio Walter de Araújo.
O relator ainda solicitou a inclusão do nome de Waltinho na relação de gestores com contas reprovadas a justiça eleitoral para as devidas providencias.
Na reunião da câmara de vereadores de Lucrécia para apreciação do parecer as conta do ex-prefeito foram reprovadas, tornando -o inelegível.
Veja o que diz a lei:
INELEGIBILIDADE – PREFEITO – REJEIÇÃO DE CONTAS – COMPETÊNCIA. Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O tribunal de contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa – inteligência dos artigos 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75, todos do corpo permanente da Carta de 1988. […]
Assim, quanto aos chefes do Poder Executivo Municipal; A competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. Aliás, é assim que estabelece o § 1° do art. 31 da CF/1988:
Assim sendo, após a votação das contas a câmara publicou no Diário Oficial ontem (25) a ata final da sessão e encaminhou aos órgãos competente TCE e MPE.