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Homem mata esposa a pauladas no RN; polícia diz que agressor já matou outra companheira em 2016

Crime aconteceu no sábado (2) em Tenente Laurentino Cruz, na região Central potiguar. Ele foi preso em flagrante.

Uma mulher foi morta a pauladas pelo companheiro na noite do último sábado (2), no município de Tenente Laurentino Cruz, na região Central potiguar. O homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar e encaminhado a delegacia de plantão no município de Caicó.

De acordo com a PM, o agressor já tinha matado outra esposa em 2016.

O comandante da Polícia Militar de Tenente Laurentino, sargento Almir Santos, afirmou que a equipe foi acionada por moradores do sítio Umbuzeiro, na zona rural do município, por volta das 18h e encontrou a mulher vítima das agressões sendo socorrida de carro por familiares.

O agressor permaneceu no local e recebeu voz de prisão.

Maria Santana de Morais tinha 43 anos, era agricultora e, segundo informações repassadas por familiares, morava com o homem há pouco mais de 1 ano.

Ela foi socorrida para o hospital da cidade e em seguida, encaminhada para Natal, mas não resistiu aos ferimentos na cabeça e morreu ainda no caminho.

Ainda de acordo com a PM, o criminoso utilizou um pedaço de madeira para agredir a mulher.

“Ele é muito frio. Nós chegamos lá, demos voz de prisão e o tempo todo ele não falou nada. Levamos ele para a delegacia de plantão em Caicó”, contou o comandante da PM.

Na delegacia, o homem foi autuado em flagrante pelo crime. Ainda de acordo com o comandante do policiamento local, ele já tinha sido preso por matar uma ex-companheira a facadas em 2016.

Em consulta ao processo na Justiça, é possível ver que o homem é réu pelo homicídio qualificado de outra mulher.

Ele ficou preso provisoriamente de 2016 até 2020 e teve pelo menos dois pedidos de soltura negado.

Porém, passados mais de três anos sem ter sido julgado, o réu foi solto para responder ao processo em liberdade em maio do ano passado. Na revogação da prisão, o juiz levou em consideração a Recomendação 62/2020 do CNJ, que tratava de medidas a serem tomadas por causa da pandemia da Covid-19.

Na ocasião, a Justiça determinou medidas cautelares, como proibição de acesso ou frequência à bares, boates, eventos festivos ou ambientes similares; proibição de sair da cidade por período superior sete dias ou de mudar de endereço sem comunicação; e recolhimento domiciliar no período noturno, das 21h as 06h.

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